| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objeto de apurar possíveis irregularidades no pagamento das indenizações às vítimas do acidente ocorrido no reservatório de água administrado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e anexo à sua sede, no dia 15 de março de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 Súmula: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objeto de apurar possíveis irregularidades no pagamento das indenizações às vítimas do acidente ocorrido no reservatório de água administrado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e anexo à sua sede, no dia 15 de março de 2023. CONSIDERANDO a apresentação do Requerimento nº. 008/2024, protocolado sob o nº. 172, pelos Srs. Vereadores Antonio Brandão de Oliveira Netto, Bruno Barbosa da Silva, Guilherme Xavier da Silva e Vânia Patricia dos Santos solicitando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; CONSIDERANDO que durante a realização da 14ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 06 (seis) de maio de 2024, foram eleitos pelo Plenário os membros da CPI; A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE Art. 1º. Nos termos do Art. 58 e parágrafos, do Regimento Interno, constitui a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e nomeia os Srs. Vereadores Antonio Brandão de Oliveira, do UNIÃO, Bruno Barbosa da Silva, do CIDADANIA e Vânia Patricia dos Santos, do CIDADANIA, para comporem a CPI, com o objetivo de apurar possíveis de apurar possíveis irregularidades no pagamento das indenizações às vítimas do acidente ocorrido no reservatório de água administrado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e anexo à sua sede, no dia 15 de março de 2023. Art. 2º. A CPI deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua constituição. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Parágrafo único. A CPI poderá requerer ao Plenário a prorrogação de prazo por uma única vez por mais 60 (sessenta) dias. Art. 3º. A partir da data da publicação desta Resolução a CPI terá o prazo de 10 (dez) dias para se instalarem, sob pena reformulação de com novos membros. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. -LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente