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norma nº 1281/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAltera o artigo 1º e o §1º do artigo 7º, da Lei Municipal n. 1.268/2024 e dá outras providências.
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CIPAL DE JATAIZINHO
76.245.04210001-54
PREFEITURA MUNI
AS, 494 - CNSP. = 7
À AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARG
2591316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - d
Fono (43) 3
ATAIZINHO — PARANÁ
LEI Nº 1.281 de 24/05/2024
artigo 1º e o 81º do artigo 7º, da
SÚMULA: Altera O
1.268/2024 e dá outras
Lei Municipal nº
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o Art. 1º e o 8 1º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.268/2024,
passando a vigorar com à seguinte redação:
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
CMDPcD, órgão colegiado de caráter
de composição
B “Art, 1º. Fica criado O
Deficiência do Município de Jataizinho -
tivo, consultivo, deliberativo e fiscalizado,
permanente, proposi
e civil, vinculado à
partidária entre representantes governamentais e sociedad
Secretaria Municipal de Assistência Social, voltadas a promoção, proteção e defesa
dos direitos da pessoa com deficiência”
Art. 2º. Altera o 81º do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.268/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“81º Os representantes do Poder Público municipal serão indicados, conforme
inciso | deste artigo, e os representantes da sociedade civil serão indicados pelos
a respectivos órgãos, mediante ofício dirigido ao CMDPcD.
ANdata de sua publicação, revogando-se as
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
disposições em contrários
WILSON FERNANDES
Publicado no Diário Eletrônico
Prefeito Municipal do Município
Edição: 19 4s Data: 93 j0s/2
página ORE

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