| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Altera o artigo 1º e o §1º do artigo 7º, da Lei Municipal n. 1.268/2024 e dá outras providências. |
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CIPAL DE JATAIZINHO 76.245.04210001-54 PREFEITURA MUNI AS, 494 - CNSP. = 7 À AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARG 2591316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - d Fono (43) 3 ATAIZINHO — PARANÁ LEI Nº 1.281 de 24/05/2024 artigo 1º e o 81º do artigo 7º, da SÚMULA: Altera O 1.268/2024 e dá outras Lei Municipal nº providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o Art. 1º e o 8 1º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.268/2024, passando a vigorar com à seguinte redação: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com CMDPcD, órgão colegiado de caráter de composição B “Art, 1º. Fica criado O Deficiência do Município de Jataizinho - tivo, consultivo, deliberativo e fiscalizado, permanente, proposi e civil, vinculado à partidária entre representantes governamentais e sociedad Secretaria Municipal de Assistência Social, voltadas a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência” Art. 2º. Altera o 81º do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.268/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “81º Os representantes do Poder Público municipal serão indicados, conforme inciso | deste artigo, e os representantes da sociedade civil serão indicados pelos a respectivos órgãos, mediante ofício dirigido ao CMDPcD. ANdata de sua publicação, revogando-se as Art. 3º. Esta Lei entra em vigor disposições em contrários WILSON FERNANDES Publicado no Diário Eletrônico Prefeito Municipal do Município Edição: 19 4s Data: 93 j0s/2 página ORE