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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaAcrescenta parágrafos e altera incisos e parágrafos dos Arts. 75 e 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2010
Súmula: Acrescenta parágrafos e altera incisos e parágrafos dos Arts. 75. 
e 76., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Acrescenta o § 4º., ao Art. 75., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: 
“§ 4º. A licença por motivo de doença somente será concedida se o 
requerimento estiver devidamente instruído com atestado médico e assinado 
pelo interessado, ou, encontrando-se este impossibilitado física ou 
mentalmente, por qualquer líder partidário, protocolado junto a Secretaria 
até 24 (vinte e quatro) horas após o início da sessão a que se referir, 
ficando facultado à Mesa Executiva determinar, a seu critério ou a pedido 
de qualquer Vereador, a confirmação, por junta médica, da licença por 
motivo de doença.”. 
Art. 2º. Altera o § 3º., do Art. 75., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 3º. O comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e 
extraordinárias será auferido por meio de seu voto a pelo menos 75% 
(setenta e cinco por cento) do total das votações das matérias constantes da 
pauta da respectiva sessão, excluídas as matérias com pedido de urgência, e 
será atribuída falta ao vereador que não comparecer ou não atingir o 
percentual especificado neste parágrafo, sendo descontada dos subsídios 
mensais à razão de um trinta avos.”. 
Art. 3º. Altera o § 1º., ao Art. 77., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º. O pedido de licença, nos termos dos incisos I e III, deste artigo, será 
feito pelo Vereador em requerimento escrito, efetivando-se após deliberação 
pelo Plenário em discussão e votação únicas.”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de fevereiro de 
dois mil e dez. 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Presidente 

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