| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos e altera incisos e parágrafos dos Arts. 75 e 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 Súmula: Acrescenta parágrafos e altera incisos e parágrafos dos Arts. 75. e 76., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Acrescenta o § 4º., ao Art. 75., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: “§ 4º. A licença por motivo de doença somente será concedida se o requerimento estiver devidamente instruído com atestado médico e assinado pelo interessado, ou, encontrando-se este impossibilitado física ou mentalmente, por qualquer líder partidário, protocolado junto a Secretaria até 24 (vinte e quatro) horas após o início da sessão a que se referir, ficando facultado à Mesa Executiva determinar, a seu critério ou a pedido de qualquer Vereador, a confirmação, por junta médica, da licença por motivo de doença.”. Art. 2º. Altera o § 3º., do Art. 75., do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º. O comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias será auferido por meio de seu voto a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total das votações das matérias constantes da pauta da respectiva sessão, excluídas as matérias com pedido de urgência, e será atribuída falta ao vereador que não comparecer ou não atingir o percentual especificado neste parágrafo, sendo descontada dos subsídios mensais à razão de um trinta avos.”. Art. 3º. Altera o § 1º., ao Art. 77., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. O pedido de licença, nos termos dos incisos I e III, deste artigo, será feito pelo Vereador em requerimento escrito, efetivando-se após deliberação pelo Plenário em discussão e votação únicas.”. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. -JORGE DOS SANTOS PEREIRAPresidente