br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 922/2010

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id1538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº.922/2.010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos
Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de 5,30
% (cinco vírgula trinta por cento) referente ao INPC do período de
abril/2009 a março/2010.
Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos
nas tabelas de vencimentos dos Anexos V a XXXVII da Lei nº. 714 de
21/06/05 e Lei nº 767 de 05/09/07 e Anexos XXXVIII a XLI da Lei nº
865 de 11/05/09, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; sobre o
anexo III da Lei nº 846 de 10/12/08, que criou o cargo de Educador
Infantil; sobre os Anexos V e X da Lei nº. 697 de 29/06/04 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Jataizinho; sobre os Anexos
III da Lei nº. 657 de 23/10/02, alterada pela Lei nº, 742/06 de
30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério do Município de Jataizinho, sobre os Anexos II e III da Lei
nº. 769 de 01/10/07 dos Cargos Comissionados e Gratificação das
Funções de Confiança, Art. 11 da Lei nº792, de 27/12/2007 e no Artigo
2º da Lei nº 884 de 20/08/2009.
Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de maio de
2010.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICÍPY L DE JATAIZINHO, aos vinte
e quatro dias do mês de maio de dois mile dez.
SAR
no
WILSON FER )
Prefeito Munici,
AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.2 — Telefone (043) 3259-1316

open original →