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norma nº 925/2010

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id1540

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&
CERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
sa
LEI Nº925/2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$
813.500,00 (oitocentos e treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os valores das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art, 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
I- GINÁSIO DE ESPORTES - (reforma)
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham
a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar
à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art, 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIGRAL DE JATAIZINHO, aos onze
dez.
dias do mês de junho do ano de dois milk
WILSON FE NANDES
Prefeito Municipal
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316

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