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norma nº 917/2010

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná
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és! PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº917/2010
SÚMULA; Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal Brasilei-
ra, Art. 3º, da Lei Municipal nº827/2008 e Art. 3º, da Lei Municipal
nº828/2008, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, fixados pelas Leis Municipais nºs 827 e 828/2008, fi-
cam reajustados em 4,11% (quatro virgula onze décimos percentuais), pagos
no mês de janeiro de 2010, continuando em parcela única, nos seguintes valo-
res:
1 — Vereadores: R$ 1.561,65 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais é
sessenta e cinco centavos);
II — Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 1.873,98 (um mil, oi-
tocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos);
XXX — Prefeito Municipal: R$ 8.328,80 ( oito mil, trezentos e vinte e oito
reais 6 oitenta centavos);
IV — Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.836,99 ( dois mil, oitocentos e trinta e
seis reais, noventa e nove centavos); €
V — Secretários Municipais: R$ 2.836,99 (dois mil, oitocentos e trinta e
seis reais, noventa e nove centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de do-
tação própria, consignadas no orçamento,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a Ol (primeiro) de janeir!
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIGIRAL DE JATAIZINHO, Aos quinze
dias de março de dois mil e dez.
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoDp-jataizinho.pr.gov.br
Publicado no jornal Gota Res ipvnt

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