br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 936/2010

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 898 de 20 de novembro de 2009, no valor de até 360.000,00.
native_id1549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

334
338
337
343
241
346
255
357
358
359
360
595
Estado do Paraná
LEI Nº.936/2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Grédito Adicional Suplementar ao Orçamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 898 de 20 de novembro de 2.009, no valor
de afé 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º. — Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor fe até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), como segue:
Unidade Orçamentaria - Departamento de Serviços de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.00062-020 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO MÉDICA
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90,11.00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303
3.1.91.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - 0.1.303
3.3.00.00.00.00 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.000
10.301.00062-018 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE
3.0.00.00.00,00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00,00.00 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303
10.302.00062-021 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ENFERMAGEM
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
83.1.00.00.00.00 — PESSOAL. E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303
10.301.00062-022 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO ODONTOLOGICA
3.0,00.00.00,00 —- DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303
10.304.00062-029 - ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITARIA
3,0,00.00,00,00 - DESPESAS CORRENTES
3,1,00,00.00,00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90,11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.303
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303
3.1.91.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.303
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Artigo 2º.- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados como
150,000,00
11.000,00
8.000,00
167.000,00
4.000,00
3.000,00
1.500,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
360.000,00
recursos, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64,
os recursos de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, como segue:
Unidade Orçamentaria - Departamento de Serviços Urbanos e Viação
15.451.00141-017 « OBRAS E EQUIPAMENTOS - DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
4.0.00,00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00,00,00 — INVESTIMENTOS
4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 0.1.000
105.000,00
Unidade Orçamentaria - Departamento ce Educação e Cultura
27.812.00091-011 - OBRAS E EQUIPAMENTOS - ESPORTES E LAZER
473 4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL.
4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 0,1.000 255.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 360.000,00
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal

open original →