| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 898 de 20 de novembro de 2009, no valor de até 360.000,00. |
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334 338 337 343 241 346 255 357 358 359 360 595 Estado do Paraná LEI Nº.936/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Grédito Adicional Suplementar ao Orçamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 898 de 20 de novembro de 2.009, no valor de afé 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Artigo 1º. — Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor fe até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), como segue: Unidade Orçamentaria - Departamento de Serviços de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.00062-020 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO MÉDICA 3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90,11.00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303 3.1.91.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - 0.1.303 3.3.00.00.00.00 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.000 10.301.00062-018 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE 3.0.00.00.00,00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00,00.00 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303 10.302.00062-021 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ENFERMAGEM 3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 83.1.00.00.00.00 — PESSOAL. E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303 10.301.00062-022 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO ODONTOLOGICA 3.0,00.00.00,00 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303 10.304.00062-029 - ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITARIA 3,0,00.00,00,00 - DESPESAS CORRENTES 3,1,00,00.00,00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90,11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.303 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0.1.303 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 0.1.303 3.1.91.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.303 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES Artigo 2º.- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados como 150,000,00 11.000,00 8.000,00 167.000,00 4.000,00 3.000,00 1.500,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 360.000,00 recursos, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, como segue: Unidade Orçamentaria - Departamento de Serviços Urbanos e Viação 15.451.00141-017 « OBRAS E EQUIPAMENTOS - DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO 4.0.00,00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00,00,00 — INVESTIMENTOS 4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 0.1.000 105.000,00 Unidade Orçamentaria - Departamento ce Educação e Cultura 27.812.00091-011 - OBRAS E EQUIPAMENTOS - ESPORTES E LAZER 473 4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL. 4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 0,1.000 255.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 360.000,00 Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal