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norma nº 938/2010

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2011.
native_id1551

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº938/2010.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício
financeiro de 2011 compreendendo:
1- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo -
Administração Direta e Administração Indireia, instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal; .
TE - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
Nf - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo;
IV - as disposições finais.
1-DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Crçamento foram consideradas as
renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante
da Lei Municipal nº 924/2010 de 28 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art, 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA.MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA RECEITA TOTAL
1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 18.466.700,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.266.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 210.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 92.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.412.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 476.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 385.000,00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 300.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 55.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
TOTAL | 18.851.700,00
DEDUÇÕES
FORMAÇÃO DO FUNDEB (2.362.200,00)
RENÚNCIA DO IPTU (26.000,00)
O A
[TOTAL 16.463.500,00
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 1.435.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 12.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.379.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
44.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
35.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00
TOTAL 1.470.500,00
asso
ande
PREFEITURA.MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 1.536.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 520.000,00
166.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 103.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 747.000,00
TOTAL 1.536.000,00
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 21.438.200,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.266.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 730.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 270.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.390.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.412.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES . 623.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 747.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 55.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
TOTAL 21.858.200,00
DEDUÇÕES
FORMAÇÃO DO FUNDEB (2.362.200,00)
RENÚNCIA DO IPTU (26.000,00
TOTAL 19.470.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
SATAIZINHO CORRENTE | CAPITAL CONTIN GÊNCIA TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 362.000,00 0,00 0,00
O) Outras Despesas Correntes | 139.000,00 0,00 0,00 sp omn 000, (0,0)
Investimentos 0,00] 68.000,00 0,00 68.000, E 800000
501.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO |CORRENTE| CAPITAL | RESERVADE | orar
O DIRETA CONTINGÊNCIA
8.178.200,00
129.000,00 0,00
5.262.700,00
0,00 | 1.670.600,00
564.000,00
0,00
2.234.600,00
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência.
TOTAL
, 8.178.200,00
0,00 129.000,00
0,00/ 5.262.700,00
0,00] 1.670.600,00
0,00 564.000,00
90.000,00 90.000,00
90.000,00 | 15.894,500,00
13.569.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO RESERVA DE
INDIRETA CORRENTE) CAPITAL | comxrincência| TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais 670.500,00 0,00 0,00 670.500,00
Outras Despesas Correntes 2.023.000,00 0,00 0,00] 2.023.000,00
Investimentos 0,00 | 298.500,00 0,00 298.500,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 14.500,00 14.500,00
TOTAL 2.693.500,00 | 298.500,00 | 14.500,00]. 3.006.500,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO | CORRENTE | CAPITAL | RESERVADE | orar
CONTINGÊNCIA
DIRETA
E INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais 8.848.700,00 8.848.700,00
Juros e Encargos da Dívida 129.000,00 0,00 0,00 129.000,00
Outras Despesas Correntes 7.285.700,00 0,00 0,00] 7.285.700,00
Investimentos 0,00] 1.969.100,00 0,00 1.969.100,00
Amortização da Dívida [0,00] 564.000,00 0,00 564.000,00
Reserva de Contingência | 0,00] 0,00 104.500,00| 104.500,00
16.263.400,00 | 2.533.100,00 104.500,00 | 18.901.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
“a Estado do Paraná
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
PODER EXECUTIVO RESERVA DE
E PODER LEGISLATIVO | CORRENTE | CAPITAL conrrngência, TOTAL
brita
”
| Pessoal e Encargos, Sociais | 9.210.700,00 0,00 0,00| 9.210.700,00
Juros e Encargos da Dívida 129.000,00 0,00 0,00 129.000,00
O) 7.424.700,00 0,00 0,00] 7.424.700,00
0,00 | 2.037.100,00 0,00| 2.037.100,00
Amortização da Dívida 0,00] 564.000,00 0,00 564.000,00
Resexva de Contingência 0,00 0,00 104.500,00 104.500,00
TOTAL 16.764.400,00 | 2.601.100,00 104.500,00 | 19.470.000,00
cos IN - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 5.663.200,00 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e duzentos reais), fixada no
Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e
Administração Indireta:
O) ASSISTÊNCIA SOCIAL 930.000,00
SAÚDE 3.197.200,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.536.000,00 |
Se
TOTAL 5.663.200,00 |
Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art.
167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da
despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações
dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de trabalho, mesma categoria
econômica da despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art, 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso 1 do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2010.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios
não previstos na Lei Orçamentária de 2011 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei
Orçamentária de 2011 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 10 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma
para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a
movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos
a partir de 01 de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos nove dias do mês de
novembro de dois mil e dez,
WILSON FERNANDES
ns Prefeito M icipal
| Publicado no jornal <Lo2ug E: - Rezioom :

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