| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | Revoga e modifica artigos, parágrafos e itens da Resolução n. 004/1988 (Regimento Interno) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 003/2011 Súmula: Revoga e modifica artigos, parágrafos e itens da Resolução nº. 004/1998 (Regimento Interno). A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam modificados artigos, parágrafos e itens da Resolução nº. 004/1998 (Regimento Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 58. As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs terão poderes de investigação próprios, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara, serão criadas a requerimento de um terço dos vereadores, independentemente de deliberação do Plenário, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores, ou a outros órgãos competentes para o caso. §1º. As CPIs serão compostas de 03 (três) vereadores, constituídas mediante escrutínio secreto, por meio de cédulas impressas, indicando o nome e partido dos vereadores, presente a maioria absoluta, considerandose eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados ou todos eles se encontrarem em tais condições, será eleito o mais idoso, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal. ... Art. 75. ... ... § 3º. O comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias será auferido por meio de seu voto a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total das votações das matérias constantes da pauta da respectiva sessão, excluídas as matérias com pedido de urgência, e será atribuída falta ao vereador que não comparecer ou não atingir o percentual especificado neste parágrafo. ... Art. 96. O Expediente terá duração de até 65 (sessenta e cinco) minutos, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, a leitura de documentos A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná precedentes do Executivo e/ou de outras origens e período destinado ao que dispõe o § 2º. , do Art. 97. ... Art. 97. ... ... § 2º. Esgotada a leitura do resumo da matéria e não vencido o período do Expediente, o Presidente deixará a palavra livre por 07 (sete) minutos e por uma só vez a cada Vereador, para que o mesmo, querendo, encaminhe e justifique qualquer proposição ou discorra sobre assunto de interesse público. ... Art. 105. ... ... § 2º. No período das Explicações Pessoais, o Vereador poderá fazer uso da palavra pelo prazo de 07 (sete) minutos, por uma única vez, para abordar ou discorrer sobre assunto de sua livre escolha, ou de interesse da coletividade ou ainda, para encaminhar e justificar proposições. ... Art. 157. ... ... II – 07 (sete) minutos para falar no período do Expediente; III – 07 (sete) minutos para falar no período de Explicações Pessoais; ...”. Art. 2º. Ficam revogados os §§ 2º., 3º., 4º. e 5º., do Art. 58. da Resolução nº. 004/1998 (Regimento Interno). Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de dois mil e onze. -MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVAPresidente A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r