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norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaRevoga e modifica artigos, parágrafos e itens da Resolução n. 004/1988 (Regimento Interno)
native_id1554

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 003/2011
Súmula: Revoga e modifica artigos, parágrafos e itens da
Resolução nº. 004/1998 (Regimento Interno).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam modificados artigos, parágrafos e itens da Resolução nº.
004/1998 (Regimento Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 58. As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs terão poderes de
investigação próprios, além de outros previstos no Regimento Interno da
Câmara, serão criadas a requerimento de um terço dos vereadores,
independentemente de deliberação do Plenário, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil e/ou criminal dos infratores, ou a outros órgãos competentes para o
caso.
§1º. As CPIs serão compostas de 03 (três) vereadores, constituídas
mediante escrutínio secreto, por meio de cédulas impressas, indicando o
nome e partido dos vereadores, presente a maioria absoluta, considerando￾se eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado
na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados ou todos eles se
encontrarem em tais condições, será eleito o mais idoso, assegurando-se,
tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que
participem da Câmara Municipal.
...
Art. 75. ...
...
§ 3º. O comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e
extraordinárias será auferido por meio de seu voto a pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento) do total das votações das matérias constantes da
pauta da respectiva sessão, excluídas as matérias com pedido de urgência,
e será atribuída falta ao vereador que não comparecer ou não atingir o
percentual especificado neste parágrafo.
...
Art. 96. O Expediente terá duração de até 65 (sessenta e cinco) minutos, e
se destina à aprovação da ata da sessão anterior, a leitura de documentos
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
precedentes do Executivo e/ou de outras origens e período destinado ao que
dispõe o § 2º. , do Art. 97.
...
Art. 97. ...
...
§ 2º. Esgotada a leitura do resumo da matéria e não vencido o período do
Expediente, o Presidente deixará a palavra livre por 07 (sete) minutos e por
uma só vez a cada Vereador, para que o mesmo, querendo, encaminhe e
justifique qualquer proposição ou discorra sobre assunto de interesse
público.
...
Art. 105. ...
...
§ 2º. No período das Explicações Pessoais, o Vereador poderá fazer uso da
palavra pelo prazo de 07 (sete) minutos, por uma única vez, para abordar
ou discorrer sobre assunto de sua livre escolha, ou de interesse da
coletividade ou ainda, para encaminhar e justificar proposições.
...
Art. 157. ...
...
II – 07 (sete) minutos para falar no período do Expediente;
III – 07 (sete) minutos para falar no período de Explicações Pessoais;
...”.
Art. 2º. Ficam revogados os §§ 2º., 3º., 4º. e 5º., do Art. 58. da Resolução nº.
004/1998 (Regimento Interno).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto
de dois mil e onze.
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA￾Presidente
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