| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº942/2011 SUMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Pa- raná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal Brasilei- ra, Art. 3º da Lei Municipal nº827/2008 e Art. 3º da Lei Municipal nº828/2008, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Mu- nicipais, fixados pelas Leis Municipais nºs 827 e 828/2008 e reajustados pela Lei Municipal nº917/2010, de 15 de março de 2010, ficam reajustados em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete pontos percentuais), pagos no mês de janeiro de 2011, continuando em parcela única, nos seguintes valores: I - Vereadores: R$ 1.662,68 ( um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos); II — Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 1.995,22 (um mil, no- vecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos); HI — Prefeito Municipal: R$ 8.867,67 ( oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos); IV — Vice-Prefeito Municipal: R$ 3.020,54 ( três mil, vinte reais e cin- quenta e quatro centavos); e V — Secretários Municipais: R$ 3.020,54 ( três mil, vinte reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do- tação própria, consignadas no orçamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nad ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2011. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAN seis dias do mês de janeiro de dois mil e onze.» WILSON FERNA. A Prefeito Municipal e no) (2% av a: Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3 Ja Ao TE: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Mp-jataizinho.pr.gov.br