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norma nº 942/2011

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná.
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DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº942/2011
SUMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Pa-
raná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal Brasilei-
ra, Art. 3º da Lei Municipal nº827/2008 e Art. 3º da Lei Municipal nº828/2008,
os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Mu-
nicipais, fixados pelas Leis Municipais nºs 827 e 828/2008 e reajustados pela
Lei Municipal nº917/2010, de 15 de março de 2010, ficam reajustados em
6,47% (seis vírgula quarenta e sete pontos percentuais), pagos no mês de janeiro
de 2011, continuando em parcela única, nos seguintes valores:
I - Vereadores: R$ 1.662,68 ( um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
sessenta e oito centavos);
II — Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 1.995,22 (um mil, no-
vecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos);
HI — Prefeito Municipal: R$ 8.867,67 ( oito mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e sessenta e sete centavos);
IV — Vice-Prefeito Municipal: R$ 3.020,54 ( três mil, vinte reais e cin-
quenta e quatro centavos); e
V — Secretários Municipais: R$ 3.020,54 ( três mil, vinte reais e cinquenta
e quatro centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do-
tação própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nad ta de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2011.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAN
seis dias do mês de janeiro de dois mil e onze.»
WILSON FERNA. A
Prefeito Municipal e no) (2%
av
a:
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3 Ja Ao TE: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Mp-jataizinho.pr.gov.br

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