| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Altera o Art. 1o. da Lei Municipal n. 601/2001 |
| native_id | 1561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estad o dio Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº943/2011 SUMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº601/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do Art. 1º., da Lei Municipal nº601/2001, passa a vigo- rar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a conce- der subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jata- izinho — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº77.469.583/0001-29, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, corrigidos no mês de março de cada ano mediante aplicação do INPC medido no período de março de um ano a fevereiro do ano seguinte”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI NP A DE JATAIZINHO, Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e onze. V AN WILSON FE ENANDES Prefeito Municipal Publicado no jornal. Foda p Est Qua dia: ÀS !oy L20// po 04% ia E Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br