| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Institui em Jataizinho a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº946/2011 SÚMULA: Institui em Jataizinho a Semana Munici- pal de Incentivo à Amamentação. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído em Jataizinho a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, com o fim de sensibilizar a sociedade para a importância do alei- tamento materno exclusivo até o 6º (sexto) mês e o prolongamento da amamenta- ção complementar até no mínimo 02(dois) anos de vida da criança. PARÁGRAFO ÚNICO. O Executivo incentivará a adoção desta medida por todos os órgãos e secretarias com vistas a promover a mobilização para a rea- lização da Semana Municipal de Incentivo à Amamentação. Art. 2º. Incluem-se como participantes da Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, todas as instituições que trabalham com mulheres e/ou crianças e as pastorais da saúde e da criança. Art. 3º. A Semana Municipal de Incentivo à Amamentação preferencial- mente ocorrerá na primeira semana de outubro, em data coincidente com a Sema- na Mundial de Aleitamento Materno, e deverá ser iniciada sempre com ações pre- paratórias, como concursos de desenhos e/ou redações entre estudantes da rede municipal, campanha sobre a importância da amamentação e outras atividades de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar cursos de aconse- lhamento em amamentação aos profissionais de saúde para melhor orientarem e sensibilizarem as gestantes do Município. Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde baixar as demais normas para a implantação e a fiscalização do disposto nesta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP as do mês de maio de dois mil e onze.