| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº.948/2.011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de 6,30 % (seis vírgula trinta por cento) referente ao INPC do período de maio/2010 a abril/2011, que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art.2º- Esta lei será regulamentada mediante decreto do executivo Municipal. Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de maio de 2011. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA M VICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e o IB “04 to WILSON FERNANDES E Prefeito Municipal =" ua qo pi? E ss Pa AS ” NCIA AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316