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norma nº 948/2011

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº.948/2.011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de
6,30 % (seis vírgula trinta por cento) referente ao INPC do período
de maio/2010 a abril/2011, que será aplicado sobre os atuais valores
constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público
municipal.
Art.2º- Esta lei será regulamentada mediante decreto do executivo
Municipal.
Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de maio de 2011.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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VICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta
dias do mês de maio de dois mil e o
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AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316

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