| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a empresa SEC Cerâmica Ltda. |
| native_id | 1567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº952/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de incen- tivos fiscais para a empresa SEC Cerâmica Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Lei Muni- cipal nº920/2010, a realizar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para fins de incentivo a criação de empregos, à empresa SEC Cerâmica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº10.414.490/0001-26. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo concederá o prazo de 07(sete) anos de isenção de IPTU em face do número crescente de empregos gerados pela empresa acima nominada sobre o imóvel cadastrado sob o nº2936, indicação fiscal 19.06.006.0000.0000.001, de propriedade da mesma nos exercícios de 2010 e 2016. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na d, ta de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP do mês de julho de dois mil e onze. JATAIZINHO, Aos seis dias WILSON FERNA DES Prefeito Municipal Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br