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norma nº 953/2011

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaInstitui em Jataizinho o Dia Municipal de Incentivo a Conscientização e Preservação do Meio Ambiental.
native_id1568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº953/2011
SÚMULA: Institui em Jataizinho o Dia Municipal de
Incentivo a Conscientização e Preservação do Meio
Ambiental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído em Jataizinho, o Dia Municipal de Incentivo a Conscien-
tização e Preservação do Meio Ambiental, com o fim de sensibilizar a sociedade para a
importância da proteção da natureza, pois é o meio essencial para a sobrevivência dos
seres vivos do planeta terra.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal incentivará através de escolas e por todos os
órgãos e secretarias, com editais promovendo a mobilização para proteção do meio
ambiente.
Art. 2º. Incluem-se como participantes do Dia Municipal de Incentivo a Consci-
entização e Preservação do Meio Ambiental todas as entidades públicas ou privadas
que realizam trabalhos com educação infantil, juvenil e adulta, sendo escolas, creches
ou entidades que prestam serviços equivalentes, devendo desenvolver atividades rela-
cionadas à matéria no sentido de buscar atitudes sociais que protejam o meio ambiente.
Art. 3º. O Dia Municipal de Incentivo a Conscientização do Meio Ambiental o-
correrá todo dia 10(dez) de fevereiro de cada ano, e deverá ser iniciado sempre com
ações preparatórias, como concursos de desenhos e/ou redação entre estudantes da re-
de municipal, campanha sobre a importância da proteção do meio ambiente e outras
atividades de promoção.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar cursos de aconse-
lhamento a proteção do meio ambiente aos profissionais de educação para melhor ori-
entar e sensibilizarem os estudantes e moradores do Município.
Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação baixar as demais normas para
a implantação e a fiscalização do disposto nesta/l)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de s
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
mês de julho de dois mil e onze.
WILSON FERN NDES
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 325 re 43 3259,
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br

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