| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | Institui em Jataizinho o Dia Municipal de Incentivo a Conscientização e Preservação do Meio Ambiental. |
| native_id | 1568 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº953/2011 SÚMULA: Institui em Jataizinho o Dia Municipal de Incentivo a Conscientização e Preservação do Meio Ambiental. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído em Jataizinho, o Dia Municipal de Incentivo a Conscien- tização e Preservação do Meio Ambiental, com o fim de sensibilizar a sociedade para a importância da proteção da natureza, pois é o meio essencial para a sobrevivência dos seres vivos do planeta terra. Parágrafo Único. O Executivo Municipal incentivará através de escolas e por todos os órgãos e secretarias, com editais promovendo a mobilização para proteção do meio ambiente. Art. 2º. Incluem-se como participantes do Dia Municipal de Incentivo a Consci- entização e Preservação do Meio Ambiental todas as entidades públicas ou privadas que realizam trabalhos com educação infantil, juvenil e adulta, sendo escolas, creches ou entidades que prestam serviços equivalentes, devendo desenvolver atividades rela- cionadas à matéria no sentido de buscar atitudes sociais que protejam o meio ambiente. Art. 3º. O Dia Municipal de Incentivo a Conscientização do Meio Ambiental o- correrá todo dia 10(dez) de fevereiro de cada ano, e deverá ser iniciado sempre com ações preparatórias, como concursos de desenhos e/ou redação entre estudantes da re- de municipal, campanha sobre a importância da proteção do meio ambiente e outras atividades de promoção. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar cursos de aconse- lhamento a proteção do meio ambiente aos profissionais de educação para melhor ori- entar e sensibilizarem os estudantes e moradores do Município. Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação baixar as demais normas para a implantação e a fiscalização do disposto nesta/l) Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de s EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL mês de julho de dois mil e onze. WILSON FERN NDES Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 325 re 43 3259, e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br