| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2011 |
| Date | 2011-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em concessão de direito rela de uso, imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº 955/2011 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em concessão de direito real de uso, imóvel que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: , Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à empresa SINATRAF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.360.324/0001-29, estabelecida nesta cidade de Ibiporã-PR, em concessão de direito real de uso, gratuita, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante licitação dispensada, a área de terras urbana medindo 7.884,00m? (sete mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), com denominação especial de lote “A”, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de um marco de madeira cravado na margem da estrada de rodagem municipal que liga aquele local com a cidade de Jataizinho, nos limites em comum com terrenos pertencentes a Aparecido Feria e Helmuth Mroguschefiski, segue-se por uma linha reta no rumo magnético de 6800'SW confrontando com terras de Aparecido Feria, medindo uma extensão de 119,00 metros lineares até outro marco denominado M-1 cravado nos limites das terras pertencentes a Aparecido Feria e Espolio de Manoel Quitério; do qual por uma linha reta no rumo magnético 2200'SE , confrontando com terras do Espólio de Manoel Quitério, medindo-se uma extensão de 20,30 metros até outro marco denominado M-2, do qual segue-se por uma linha reta no rumo magnético 28º16'SE, confrontando ainda com terras do espólio de Manoel Quitério, medindo-se uma extensão de 57,21 metros até outro marco denominado M-3, do qual segue-se por uma linha reta no rumo magnético 6800ºNE, confrontando com o Lote “B” pertencente a Elvira Mroguschefiski, medindo-se a extensão de 84,00 metros até outro marco denominado M-4, cravado na margem da estrada de rodagem municipal já mencionada; deste marco segue-se por uma linha reta no rumo magnético O01º07'NW margeando a referida estrada de rodagem municipal, medindo-se uma extensão de 83,31 metros até outro marco denominado PP (ponto de partida) onde iniciou-se a delimitação acima.”, objeto da Matrícula sob nº 8472, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR. Ay, Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado dó Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art. 2º. A concessionária obriga-se a dar início às obras de construção para a instalação da sede da empresa no prazo de 12 (doze) meses, contados da formalização da concessão, cuja obra deverá estar concluída dentro de até mais 12 (doze) meses. $1º. A concessionária obriga-se, ainda a, após concluída a obra, a transferir a sede da empresa para o endereço do terreno objeto da concessão e gerar 50 (cinquenta) empregos diretos, incluindo os já existentes. 82º. Decorrido o prazo fixado para o início das obras de construção e não tendo a empresa iniciado referida construção, o imóvel será revertido ao patrimônio público. 83º. Decorrido o prazo de concessão fixado no caput do art. 1º, tendo a concessionária concluído a obra de construção, se instalado no município e gerado os empregos nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lhe outorgar escritura pública de doação do imóvel cedido. Art. 3º. A concessionária não poderá ceder suas instalações no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações da concessionária, no imóvel referido no artigo 1º, Art. 5º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor naldata de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIGI setembro de dois mil e onze. dezenove dias do mês WILSON FER Prefeito Municipal Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1 16- 43) 3259-1574