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norma nº 955/2011

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2011
Date 2011-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder, em concessão de direito rela de uso, imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº 955/2011
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ceder,
em concessão de direito real de uso, imóvel que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI: ,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à empresa
SINATRAF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
03.360.324/0001-29, estabelecida nesta cidade de Ibiporã-PR, em concessão de
direito real de uso, gratuita, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante licitação
dispensada, a área de terras urbana medindo 7.884,00m? (sete mil, oitocentos e
oitenta e quatro metros quadrados), com denominação especial de lote “A”, sem
benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de um marco de
madeira cravado na margem da estrada de rodagem municipal que liga aquele
local com a cidade de Jataizinho, nos limites em comum com terrenos
pertencentes a Aparecido Feria e Helmuth Mroguschefiski, segue-se por uma
linha reta no rumo magnético de 6800'SW confrontando com terras de
Aparecido Feria, medindo uma extensão de 119,00 metros lineares até outro
marco denominado M-1 cravado nos limites das terras pertencentes a
Aparecido Feria e Espolio de Manoel Quitério; do qual por uma linha reta no
rumo magnético 2200'SE , confrontando com terras do Espólio de Manoel
Quitério, medindo-se uma extensão de 20,30 metros até outro marco
denominado M-2, do qual segue-se por uma linha reta no rumo magnético
28º16'SE, confrontando ainda com terras do espólio de Manoel Quitério,
medindo-se uma extensão de 57,21 metros até outro marco denominado M-3, do
qual segue-se por uma linha reta no rumo magnético 6800ºNE, confrontando
com o Lote “B” pertencente a Elvira Mroguschefiski, medindo-se a extensão de
84,00 metros até outro marco denominado M-4, cravado na margem da estrada
de rodagem municipal já mencionada; deste marco segue-se por uma linha reta
no rumo magnético O01º07'NW margeando a referida estrada de rodagem
municipal, medindo-se uma extensão de 83,31 metros até outro marco
denominado PP (ponto de partida) onde iniciou-se a delimitação acima.”,
objeto da Matrícula sob nº 8472, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Uraí-PR.
Ay, Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado dó Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 2º. A concessionária obriga-se a dar início às obras de construção
para a instalação da sede da empresa no prazo de 12 (doze) meses, contados da
formalização da concessão, cuja obra deverá estar concluída dentro de até mais
12 (doze) meses.
$1º. A concessionária obriga-se, ainda a, após concluída a obra, a
transferir a sede da empresa para o endereço do terreno objeto da concessão e
gerar 50 (cinquenta) empregos diretos, incluindo os já existentes.
82º. Decorrido o prazo fixado para o início das obras de construção e não
tendo a empresa iniciado referida construção, o imóvel será revertido ao
patrimônio público.
83º. Decorrido o prazo de concessão fixado no caput do art. 1º, tendo a
concessionária concluído a obra de construção, se instalado no município e
gerado os empregos nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado
a lhe outorgar escritura pública de doação do imóvel cedido.
Art. 3º. A concessionária não poderá ceder suas instalações no todo ou
em parte, sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as obras e instalações da concessionária, no imóvel referido no artigo
1º,
Art. 5º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da
finalidade da concessão ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com
todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e
de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele,
não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor naldata de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIGI
setembro de dois mil e onze.
dezenove dias do mês
WILSON FER
Prefeito Municipal
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1
16- 43) 3259-1574

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