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norma nº 962/2011

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, bem imóvel.
native_id1572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
LEI Nº962/2011
SUMULA: Autoriza o Município de Jataizinho,
através do Executivo Municipal, a adquirir,
mediante compra, bem imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do
Executivo Municipal, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel
urbano constante de uma área de terras medindo 713,32m2 (setecentos e
treze vírgula trinta e dois metros quadrados), constituída pelo lote nº 06
(seis), da Quadra “F”, da Vila Lucarewiski, do município de Jataizinho-PR.
81º. O imóvel a ser adquirido é objeto da Matrícula nº 11.673 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, de propriedade de Rosely
Vaz dos Santos e possui as seguintes divisas e confrontações: “frente para
a Rua Bahia, com 20,21 metros no rumo 77º 34' 44” SW; fundos com
terras de Azael Francisco Cardoso, com 19,97 metros no rumo 66º 15º 41”
NE; lado direito com o lote 05, propriedade de Joaquim Vicente Mendes
por 33,98 metros no rumo 25º 25" 35” NW; finalmente, pelo lado
esquerdo, confrontando com o lote 07, propriedade de Severino Antonio da
Silva Filho, com 37,94 metros no rumo 25º 1º 9” SE, fechando um
polígono com formato irregular com área de 713,32 metros quadrados. ”.
82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o Município pagará à
vendedora a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) à vista e o restante de R$35.000,00
(trinta e cinco mil reais), dividido em três parcelas fixas.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor fa a de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICK. L

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