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norma nº 969/2012

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaAltera o valor do salário mínimo municipal
native_id1582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

É EE à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI N.º969/2012
Súmula: Altera o valor do salário mínimo
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O piso salarial municipal para o vencimento básico dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e
pensionistas fica reajustado para R$ 650,00 (seiscentos e cingiienta reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 1º de fevereiro de 2012.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI DE JATAIZINHO, Aos dezenove
dias do mês de março de dois mil e doze.
WILSON FERNANDES So Gl
Prefeito Municipal à em 1
No
qu
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho(d yahoo.com.br

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