| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo municipal |
| native_id | 1582 |
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É EE à PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI N.º969/2012 Súmula: Altera o valor do salário mínimo municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O piso salarial municipal para o vencimento básico dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas fica reajustado para R$ 650,00 (seiscentos e cingiienta reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de fevereiro de 2012. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e doze. WILSON FERNANDES So Gl Prefeito Municipal à em 1 No qu Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho(d yahoo.com.br