| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº974/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de 4,02 % (quatro vírgula dois por cento) referente ao INPC do período de maio/2011 a fevereiro/2012, que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada mediante decreto do Executivo Municipal. Art. 3º. Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de março de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259 6/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Mp-jataizinho.pr.gov.br