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norma nº 987/2012

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os exercícios de 2013 a 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho@p-jataizinho.pr.gov.br
LEI Nº987/2012
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os exercícios de 2013 a 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsidio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2013 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.
Art. 2º. O Subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Muni￾cipais de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinqüenta reais);
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais);
III – Secretários Municipais: R$ 3.870,00 ( três mil, oitocentos e setenta reais).
§ 1º. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão jus, nos
termos de legislação municipal:
I – ao décimo terceiro vencimento;
II – a trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês
de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumi￾dor – INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano
anterior.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos
com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limi￾tes estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Munici￾pal.
§ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do mês
de julho de dois mil e doze.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
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