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norma nº 988/2012

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaAltera o artigo 2o. da Lei n. 977/2012 de 17/05/2012
native_id1593

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texto integral #

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o
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
de»
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI N.º988/2012
SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei nº 977/2012 de
17/05/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 2º da Lei 977/2012, de 17/05/2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2% O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo
inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com
termo final em 2027 (15 anos), podendo ser prorrogado mediante
autorização legislativa, ficando estabelecido o prazo máximo de 02 (dois)
anos para que a cessionária construa a edificação necessária para a
realização dos fins estabelecidos em seu estatuto ”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICÍRAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e um
dia do mês de agosto de dois mil e doze
WILSON FERNA
PREFEITO MUNICIP
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259N316Hax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(DyahooCom.br

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