| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2012 |
| Date | 2012-08-21 |
| Ementa | Altera o artigo 2o. da Lei n. 977/2012 de 17/05/2012 |
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o é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO de» Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI N.º988/2012 SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei nº 977/2012 de 17/05/2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o artigo 2º da Lei 977/2012, de 17/05/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2% O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo final em 2027 (15 anos), podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa, ficando estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para que a cessionária construa a edificação necessária para a realização dos fins estabelecidos em seu estatuto ”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICÍRAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e um dia do mês de agosto de dois mil e doze WILSON FERNA PREFEITO MUNICIP Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259N316Hax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(DyahooCom.br