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norma nº 991/2012

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2013
native_id1595

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI N'991 /2012
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício
financeiro de 2013 compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo -
Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público
o Municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
TH - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo;
O IV - as disposições finais.
I- DO ORÇAMENTO FISCAL
Ma
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as
renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante
da Lei Municipal nº 979/2012 de 23 de maio de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA RECEITA TOTAL
1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 19,247.700,00
DD TO
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.835.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 260.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 275.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.706.700,00
171.000,00
70.000,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL 19.317.700,00
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 1.845.000,00
[Do IT
RECEITA PATRIMONIAL 27.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.759.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 45.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00
TOTAL 1.890.000,00
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 1.707.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 555.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 882.000,00
| DA
1.707.000,00
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 22.799.700,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.835.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 815.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 532.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.759.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.706.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 270.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 882.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 115.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 65.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL 22.914.700,00
DA DESPESA TOTAL
Art, 4º À Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE | DESPESA | PRESSA | RESERVADE TOTAL
JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais 501.000,00 501.000,00
Outras Despesas Correntes 122.000,00 122.000,00
Investimentos 0,00 5.000,00
623.000,00 628.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
RESERVA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA DE
CAPITAL
DE TOTAL
CONTINGÊNCIA
0,00
10.412.100,00
84.000,00 | 0,00
7.097.900,00 0,00
10.412.100,00
7.097.900,00
Pmorização de Divida | 006[ 30000000 600 300000,00]
Reservade Contingência | 000] 600] 5000000/ — s0000,00]
17.594,000,00 905.700,00 90.000,00 | 18.589.700,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RESERVA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA DE
CAPITAL
DE.
CONTINGÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Investimentos
886.000,00
858.000,00
0,00
0,00
1.744.000,00
0,00) 886.000,00
, 0,00| 858.000,00
E
0,00 19.000,00
127.000,00 19.000,00
Reserva de Contingência
TOTAL
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DMINISTRAÇÃO. DESPESA | DESPESADE | RESERVA DE TOTAL
DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais 12.965.100,00 0,00 0,00) 12.965.100,00
Juros e Encargos da Dívida 84.000,00 0,00 0,00 84.000,00
Outras Despesas Correntes 8.055.900,00 0,00 0,00 8.055.900,00
Investimentos 0,00 732.700,00 732.700,00
Amortização da Dívida 0,00 300.000,00 300.000,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 149.000,00 149.000,00
TOTAL 21.105.000,00 1.032.700,00 | 149.000,00 | 22.286.700,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ONES ÇÃO. DESPESA DESPESA DE RESERVA DE TOTAL
DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA
13.466.100,00
84.000,00
0,00
13.466.100,00 0,00
0,00
Juros e Encargos da Divida 84.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes 8.177.900,00 0,00 0,00 8.177.900,00
Investimentos 0,00 737.700,00 0,00 737.700,00
Amortização da Divida 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 149.000,00 149.000,00
TOTAL 21.728.000,00 1.037.700,00 149.000,00 | 22.914.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
IT - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 7.017.600,00 (sete milhões, dezessete mil e seiscentos reais), fixada no Orçamento Fiscal para o
Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta:
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.123.500,00
SAÚDE 4.127.100,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.767.000,00
TOTAL 7.017.600,00
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo
2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas pelo
mencionado Fundo no exercício de 2013 em R$ 4.127.100,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete
mil e cem reais);
H - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o
exercício de 2013 em R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais);
NI - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa a sua
despesa para o exercício de 2013 em R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).
Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art.
167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da
despesa fixada para cada Poder.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2012.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios
não previstos na Lei Orçamentária de 2013 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei
Orçamentária de 2013 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
Art, 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art, 10 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma
para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à
movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art, 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
novembro de dois mil e doze.
nara, aos quatorze dias do mês. de
N
WILSON FE

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