| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2013 |
| native_id | 1595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI N'991 /2012 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2013 compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público o Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta; TH - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; O IV - as disposições finais. I- DO ORÇAMENTO FISCAL Ma Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº 979/2012 de 23 de maio de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DA RECEITA TOTAL 1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 19,247.700,00 DD TO RECEITA TRIBUTÁRIA 1.835.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 260.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 275.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.706.700,00 171.000,00 70.000,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00 TOTAL 19.317.700,00 2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 1.845.000,00 [Do IT RECEITA PATRIMONIAL 27.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.759.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 45.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00 TOTAL 1.890.000,00 Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 1.707.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 555.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 882.000,00 | DA 1.707.000,00 f PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 22.799.700,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.835.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 815.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 532.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.759.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.706.700,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 270.000,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 882.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 115.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 65.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000,00 TOTAL 22.914.700,00 DA DESPESA TOTAL Art, 4º À Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE | DESPESA | PRESSA | RESERVADE TOTAL JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 501.000,00 501.000,00 Outras Despesas Correntes 122.000,00 122.000,00 Investimentos 0,00 5.000,00 623.000,00 628.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes RESERVA DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL DE TOTAL CONTINGÊNCIA 0,00 10.412.100,00 84.000,00 | 0,00 7.097.900,00 0,00 10.412.100,00 7.097.900,00 Pmorização de Divida | 006[ 30000000 600 300000,00] Reservade Contingência | 000] 600] 5000000/ — s0000,00] 17.594,000,00 905.700,00 90.000,00 | 18.589.700,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Estado do Paraná PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RESERVA DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL DE. CONTINGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO TOTAL Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Investimentos 886.000,00 858.000,00 0,00 0,00 1.744.000,00 0,00) 886.000,00 , 0,00| 858.000,00 E 0,00 19.000,00 127.000,00 19.000,00 Reserva de Contingência TOTAL PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DMINISTRAÇÃO. DESPESA | DESPESADE | RESERVA DE TOTAL DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 12.965.100,00 0,00 0,00) 12.965.100,00 Juros e Encargos da Dívida 84.000,00 0,00 0,00 84.000,00 Outras Despesas Correntes 8.055.900,00 0,00 0,00 8.055.900,00 Investimentos 0,00 732.700,00 732.700,00 Amortização da Dívida 0,00 300.000,00 300.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 149.000,00 149.000,00 TOTAL 21.105.000,00 1.032.700,00 | 149.000,00 | 22.286.700,00 PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ONES ÇÃO. DESPESA DESPESA DE RESERVA DE TOTAL DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA 13.466.100,00 84.000,00 0,00 13.466.100,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Divida 84.000,00 Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes 8.177.900,00 0,00 0,00 8.177.900,00 Investimentos 0,00 737.700,00 0,00 737.700,00 Amortização da Divida 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 149.000,00 149.000,00 TOTAL 21.728.000,00 1.037.700,00 149.000,00 | 22.914.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IT - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 7.017.600,00 (sete milhões, dezessete mil e seiscentos reais), fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta: ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.123.500,00 SAÚDE 4.127.100,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.767.000,00 TOTAL 7.017.600,00 Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2013 em R$ 4.127.100,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil e cem reais); H - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais); NI - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. 8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2012. $ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. 8 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2013 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2013 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. $ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art, 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art, 10 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art, 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL novembro de dois mil e doze. nara, aos quatorze dias do mês. de N WILSON FE