br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1007/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, criado pela Lei n. 11.977 de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei n. 12.424/2011.
native_id1605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

dd
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI N.º1007/2013
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver
ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida
— PMCMV, criado pela Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009,
alterada pela Lei nº 12.424/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas
as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se
beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV, direcionada para municípios com população de até cinquenta mil
habitantes, em conformidade com Termo de Acordo e Compromisso firmado
com Agentes Financeiros autorizados, conforms as disposições da Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011.
Art.2º. Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com
benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis e/ou
assistência técnica a serem aportados no processo de produção das unidades
habitacionais.
Art3º. O Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou
direitos a eles relativos em benefício da população a ser atendida pelo PMCMV.
Art4º. O PMCMY será implementado em conformidade com as
seguintes modalidades:
ajProdução de empreendimentos habitacionais (produção de
empreendimento habitacional composto por múltiplas unidades, em áreas que
venham a dispor, ao término da obra, de infraestrutura básica que permita as
ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas e drenagem de águas
pluviais); ou
b) Produção de unidades habitacionais isoladas (produção de unidades
habitacionais isoladas que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica
que permita as ligações domiciliares de sistema de abastecimento de água,
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pinjataizinho(Bbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br
&
“d
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias publicas e drenagem de
águas pluviais.
Parágrafo Único. As unidades habitacionais observarão as seguintes
especificações mínimas:
a) área útil de trinta e seis metros quadrados; e
b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço.
Art.5º, Os beneficiários finais deverão apresentar renda familiar de até 3
(três) salários mínimos e as suas indicações observarão os critérios de
elegibilidade e de seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas
aos portadores de deficiência e aos idosos.
Art.6º. O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado
entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o
beneficiário final, devendo ser celebrado, preferencialmente, em nome da
mulher, ou ainda, em nome de pessoa portadora de deficiência física. |
Art.7º. A título de incentivo ao Programa Minha Casa Minha Vida,
conceder-se-á:
a)isenção do alvará de construção e do habite-se;
b) isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente sobre a
primeira transferência do imóvel;
c)isenção do Imposto sobre Serviços de Qualguer Natureza — ISSQN.
Art8º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for
necessário, até o atendimento dos encargos de contrapartida.
Art.9º, Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á,
subsidiariamente, a Lei Federal 11.977/2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011,
bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal.
Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e seis. Ab o
dias do mês de novembro de dois mil e treze. EA
ELIÁBAPISTA DA SILVA, . ES sd
PREFEITO MUNICIPAK "ag si»
Av, Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259- Fax: 43 3259-1574
E-mail: ptnjataizinho(Bbol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br

open original →