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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaCria o Jornal Informativo da Câmara Municipal de Jataizinho
native_id1620

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 009/2009
Súmula: Cria o Jornal Informativo da Câmara Municipal 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Jataizinho o Jornal 
Informativo da Câmara Municipal de Jataizinho, como órgão de publicação legal 
para divulgação dos atos legislativos, processuais e administrativos da Câmara 
Municipal de Jataizinho. 
Parágrafo Único. O Jornal Informativo da Câmara Municipal de Jataizinho 
de que trata esta lei, terá publicação impressa e será veiculado gratuitamente 01 
(uma) vez ao mês, com número mínimo de 2.000 (dois mil) exemplares ao mês . 
Art. 2º. A publicação do Jornal Informativo da Câmara Municipal de 
Jataizinho, respeitará o período para a sua publicação de 01 (um) de fevereiro à 31 
(trinta e um) de dezembro. 
Art. 3º. Os prazos, para todos os efeitos, serão contados a partir da data da 
publicação do presente Projeto de Resolução. 
Art. 4º. O Jornal Informativo da Câmara Municipal de Jataizinho terá ainda 
sua divulgação na integra na Internet no endereço eletrônico: 
www.camarajataizinho.pr.gov.br. 
Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho, regulamentará e 
indicará a data em que iniciará e circulará sua veiculação. 
Art. 6º. Fica a cargo da Comissão de Justiça e Redação a revisão e 
autorização do texto do Jornal Informativo da Câmara Municipal de Jataizinho 
antes da sua publicação. 
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de junho 
de dois mil e nove. 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Presidente 

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