| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Suspende temporariamente as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jataizinho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 011/2009 Súmula: Suspende temporariamente as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a declaração, pela OMS – Organização Mundial da Saúde, de “estado de Pandemia” quanto ao Vírus da gripe A (H1N1); CONSIDERANDO a confirmação de inúmeros casos de pessoas infectadas pelo vírus da gripe A (H1N1) no Estado do Paraná; CONSIDERANDO a confirmação de óbitos gerados a partir da infecção de pessoas pelo vírus da gripe A (H1N1), no Estado do Paraná; CONSIDERANDO que os níveis de propagação e de letalidade do vírus da gripe A (H1N1) ainda não foram efetivamente aferidos em gestantes e em crianças e em outros “grupos de risco”; CONSIDERANDO que a propagação do vírus da gripe se dá com maior intensidade em ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e de saúde dos Munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de salvaguarda do princípio constitucional do interesse público primário (manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e de educação); CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Plenário desta Casa na reunião ordinária do dia 06 (seis) de agosto de 2009, que deliberou pela suspensão temporária das sessões ordinárias; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jataizinho até o dia 31/agosto/2009. § 1º. As Sessões Ordinárias deverão sofrer compensação através de Sessões Extraordinárias dos dias em que não haverem sessões, o que deverá ser feito oportunamente. § 2º. O prazo a que alude o caput do presente artigo poderá ser estendido ou reduzido, se assim exigir o interesse público, devidamente comprovado e justificado. Art. 2º. Ficam suspensas todas as atividades sociais, culturais, artísticas e outras, a serem realizadas no recinto da Câmara Municipal de Jataizinho, até ulterior deliberação. Parágrafo Único. Todos os eventos e atividades alcançadas pela presente Resolução deverão ser amplamente divulgados pela Câmara Municipal, ficando desde já autorizada a divulgação por meio de veiculação de notícia no sítio eletrônico próprio e órgão oficial de divulgação dos atos oficiais. Art. 3º. Deverão ser comunicados a Promotoria de Justiça da Comarca, o Poder Judiciário, o Executivo Municipal e os demais órgãos públicos municipais, quanto ao teor da presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e nove. -JORGE DOS SANTOS PEREIRAPresidente