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norma nº 11/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaSuspende temporariamente as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jataizinho.
native_id1621

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 011/2009
Súmula: Suspende temporariamente as Sessões 
Ordinárias da Câmara Municipal de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
CONSIDERANDO a declaração, pela OMS – Organização Mundial da Saúde, de 
“estado de Pandemia” quanto ao Vírus da gripe A (H1N1); 
CONSIDERANDO a confirmação de inúmeros casos de pessoas infectadas pelo vírus 
da gripe A (H1N1) no Estado do Paraná; 
CONSIDERANDO a confirmação de óbitos gerados a partir da infecção de pessoas 
pelo vírus da gripe A (H1N1), no Estado do Paraná; 
CONSIDERANDO que os níveis de propagação e de letalidade do vírus da gripe A 
(H1N1) ainda não foram efetivamente aferidos em gestantes e em crianças e em 
outros “grupos de risco”; 
CONSIDERANDO que a propagação do vírus da gripe se dá com maior intensidade 
em ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e 
culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas; 
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e 
de saúde dos Munícipes; 
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguarda do princípio constitucional do 
interesse público primário (manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e de 
educação); 
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Plenário desta Casa na reunião ordinária do 
dia 06 (seis) de agosto de 2009, que deliberou pela suspensão temporária das sessões 
ordinárias; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de 
Jataizinho até o dia 31/agosto/2009. 
§ 1º. As Sessões Ordinárias deverão sofrer compensação através de Sessões 
Extraordinárias dos dias em que não haverem sessões, o que deverá ser feito 
oportunamente. 
§ 2º. O prazo a que alude o caput do presente artigo poderá ser estendido ou 
reduzido, se assim exigir o interesse público, devidamente comprovado e justificado. 
 
Art. 2º. Ficam suspensas todas as atividades sociais, culturais, artísticas e 
outras, a serem realizadas no recinto da Câmara Municipal de Jataizinho, até ulterior 
deliberação. 
Parágrafo Único. Todos os eventos e atividades alcançadas pela presente 
Resolução deverão ser amplamente divulgados pela Câmara Municipal, ficando desde 
já autorizada a divulgação por meio de veiculação de notícia no sítio eletrônico 
próprio e órgão oficial de divulgação dos atos oficiais. 
Art. 3º. Deverão ser comunicados a Promotoria de Justiça da Comarca, o Poder 
Judiciário, o Executivo Municipal e os demais órgãos públicos municipais, quanto ao 
teor da presente Resolução. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dez dias do mês de agosto de dois 
mil e nove. 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Presidente 

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