| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Decreta a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. |
| native_id | 1627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 003/2013 Súmula: Decreta a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica Decretada a perda do mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva, com fundamento no Art. 28., § 1º., Inciso II, da Resolução nº. 003/2012, conforme o estabelecido no Inciso I, do Art. 17., da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho, em razão de infração ao disposto na alínea “b”, do Inciso I, do Art. 16., do mesmo diploma legal, conforme deliberação plenária por 05 (cinco) votos favoráveis e 03 (três) contrários, na Sessão Extraordinária realizada no dia 11 (onze) de Abril de 2013. Art. 2º. Comunique-se a Justiça Eleitoral sobre a perda do mandato de que trata o Art. 1º. desta Resolução, bem como solicite informações quanto ao Suplente de Vereador do Partido Democrático Trabalhista – PDT, bem como aplique a suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos. Art. 3º. Comunique-se ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para que aprecie na diretoria competente, juntamente à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2012 do Município de Jataizinho, a percepção de subsídio por parte do Vereador cassado durante o período que motivou a cassação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 74., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de abril de dois mil e treze. -ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente