| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Acrescenta, suprime e modifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Jataizinho |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 006/2013 Súmula: Acrescenta, suprime e modifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Modifica o Art. 5º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 5º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão ainda sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da mesa, por votação nominal e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. ...”. Art. 2º. Modifica o Art. 8º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 8º. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, podendo haver a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. ...”. Art. 3º. Modifica o Art. 14., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 14. No dia 1º (primeiro) de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os vereadores reunir-se-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva para o biênio final. ...”. Art. 4º. Modifica o Art. 34., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “... CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br Art. 34. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, presente a maioria absoluta, em votação nominal, considerando-se eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado na Comissão. Quanto nenhum dos empatados ou todos eles se encontrarem em tais condições, será eleito o mais idoso. ...”. Art. 5º. Modifica o § 1º., do Art. 58., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “.. Art. 58. .... §. 1º. As CPIs será compostas de 03 (três) vereadores, constituídas mediante votação nominal de cada um de seus membros, presente a maioria absoluta, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados ou todos eles se encontrem em tais condições, será eleito o mais idoso, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal. ...”. Art. 6º. Acrescenta o Parágrafo Único, ao Art. 87., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: “... Art. 87. ... Parágrafo único. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização do Presidente da Câmara. ...”. Art. 7º. Modifica o Art. 167., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: “... Art. 167. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal. ...”. Art. 8º. Suprime os Art. 170. e 171., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br Art. 9º. Modifica o § 4º., do Art. 183., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “.. Art. 183. .... ... §. 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com o devido parecer, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, em discussão única e votação nominal, mantendo-se o veto quando não obtiver o voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara. ...”. Art. 10. Modifica o § 1º., do Art. 203., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “.. Art. 203. .... §. 1º. As contas serão submetidas a 02 (duas) discussões e votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, em votação nominal. ...”. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias do mês de maio de dois mil e treze. -ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente