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norma nº 6/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAcrescenta, suprime e modifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 006/2013
Súmula: Acrescenta, suprime e modifica dispositivos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. Modifica o Art. 5º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 5º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão ainda 
sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria 
absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da mesa, por votação 
nominal e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente 
empossados os eleitos. 
...”. 
 Art. 2º. Modifica o Art. 8º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 8º. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, podendo haver a 
recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. 
...”. 
 Art. 3º. Modifica o Art. 14., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
Art. 14. No dia 1º (primeiro) de janeiro, do terceiro ano da Legislatura, os 
vereadores reunir-se-ão, em sessão especial, para posse da Mesa Executiva 
para o biênio final. 
...”. 
 Art. 4º. Modifica o Art. 34., do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 34. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria 
simples, presente a maioria absoluta, em votação nominal, considerando-se 
eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado na 
Comissão. Quanto nenhum dos empatados ou todos eles se encontrarem em 
tais condições, será eleito o mais idoso. 
...”.
 Art. 5º. Modifica o § 1º., do Art. 58., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 58. .... 
§. 1º. As CPIs será compostas de 03 (três) vereadores, constituídas mediante 
votação nominal de cada um de seus membros, presente a maioria absoluta, 
considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda 
não representado na Comissão, sendo que, quando nenhum dos empatados 
ou todos eles se encontrem em tais condições, será eleito o mais idoso, 
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos 
partidos que participem da Câmara Municipal. 
...”.
 Art. 6º. Acrescenta o Parágrafo Único, ao Art. 87., do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jataizinho, com a seguinte redação: 
 “... 
Art. 87. ... 
Parágrafo único. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, 
a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de 
autorização do Presidente da Câmara. 
...”. 
 Art. 7º. Modifica o Art. 167., do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jataizinho, com a seguinte redação: 
 “... 
Art. 167. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal. 
...”. 
Art. 8º. Suprime os Art. 170. e 171., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
 Art. 9º. Modifica o § 4º., do Art. 183., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 183. .... 
... 
§. 4º. Comunicado o Veto, a Câmara Municipal deverá apreciá-lo, com o 
devido parecer, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, 
em discussão única e votação nominal, mantendo-se o veto quando não 
obtiver o voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara. 
...”.
 Art. 10. Modifica o § 1º., do Art. 203., do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“.. 
Art. 203. .... 
§. 1º. As contas serão submetidas a 02 (duas) discussões e votações, com 
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, em votação nominal. 
...”.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias do mês de maio de dois 
mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 

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