| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Jataizinho à Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 Súmula: Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Jataizinho à Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR, é uma entidade representativa das Câmaras Municipais e Associações Microrregionais de Câmaras conforme Lei Estadual nº. 16.083/2009; CONSIDERANDO que, nesse mister, a ACAMPAR vem prestando relevantes serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público do Paraná, o SEBRAE, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU, SENAI, Federação das Indústrias do Paraná – FIEP, Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores; CONSIDERANDO que a ACAMPAR é a única entidade no gênero ao nível Estadual e vem prestando assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional; e, finalmente CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o Art. 24, II, da Lei de Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme Art. 62, da mesa lei; RESOLVE Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR, como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis, bem como entidades privadas. Parágrafo único. Para tanto, determina-se: I – ao Diretor desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à ACAMPAR, bem como de ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br via boleto bancário, de conformidade com o valor fixado pela Assembléia Geral da ACAMPAR; II – ao setor de contabilidade, que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma do Art. 62, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. -ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente