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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Jataizinho à Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
Súmula: Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de 
Jataizinho à Associação de Câmaras, Vereadores e 
Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos 
do Paraná – ACAMPAR, é uma entidade representativa das Câmaras Municipais e 
Associações Microrregionais de Câmaras conforme Lei Estadual nº. 16.083/2009; 
CONSIDERANDO que, nesse mister, a ACAMPAR vem prestando relevantes 
serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o 
Ministério Público do Paraná, o SEBRAE, a Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano – SEDU, SENAI, Federação das Indústrias do Paraná – FIEP, Conselhos 
Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA, promovendo a qualificação dos 
Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores; 
CONSIDERANDO que a ACAMPAR é a única entidade no gênero ao nível 
Estadual e vem prestando assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e 
Constitucional; e, finalmente 
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, 
valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o Art. 24, II, da Lei de 
Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme Art. 62, 
da mesa lei; 
RESOLVE 
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à 
Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR, 
como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos 
de todas as esferas e níveis, bem como entidades privadas. 
Parágrafo único. Para tanto, determina-se: 
 I – ao Diretor desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à 
ACAMPAR, bem como de ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
via boleto bancário, de conformidade com o valor fixado pela Assembléia Geral da 
ACAMPAR; 
 II – ao setor de contabilidade, que promova o empenho global da despesa 
decorrente, na forma do Art. 62, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 
 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de fevereiro de 
dois mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 

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