| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br LEI Nº944/2011 SÚMULA Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as respectivas funções e exigências de titulação mínima para cada um, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º. O exercício dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, na execução das atividades de responsabilidade do Município de Jataizinho. Parágrafo Único - O Departamento de Serviços de Saúde disciplinará os programas e/ou as atividades de prevenção de doenças, de promoção de saúde, de controle e de vigilância, cujas funções estão descritas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. O ingresso e a admissão nos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br Parágrafo Único – Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo o regime jurídico único dos servidores públicos do Município. Art. 4°. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o ingresso no cargo público: I – residir no território do Município, desde a data da publicação do edital do concurso público; II – haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica para Agente Comunitário de Saúde; III – haver concluído o ensino fundamental. Art. 5° - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o ingresso no cargo público: I – haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica de Agente de Combate às Endemias; II – haver concluído o ensino fundamental. Art. 6º. Os conteúdos programáticos dos cursos referidos no inciso II do art. 5° e no inciso I do art. 6º, bem como os módulos necessários à adaptação da formação curricular do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, serão adotados pelo Município, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 7º. Os profissionais que na data de publicação desta Lei exerçam atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS, à entidade de administração indireta ou a entidades contratadas pelo poder público não investidos em cargo ou emprego público, poderão permanecer no exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br destas atividades até que seja concluída a realização do concurso público pelo município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 8º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos, na forma da Lei aplicável. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias para preenchimento das vagas dos cargos públicos necessárias a completar o quantitativo previsto no Anexo II desta Lei. Art. 10. Os anexos I, II e III desta Lei passam a integrar, respectivamente, os Anexos I, II, III da Lei Municipal nº 714/2005 que Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica integralmente aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate e Endemias ora criados. Parágrafo Único – Ficam criados os anexos XLII e XLIII que estabelecem, respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, os quais passam a integrar a Lei Municipal nº 714/2005. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e onze. WILSON FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br ANEXO I CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SIMBOLO: AgCS NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SIMBOLO: AgCS NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SIMBOLO: AgCS NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SIMBOLO: AgCE NÍVEL: I TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SIMBOLO: AgCE NÍVEL: II TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SIMBOLO: AgCE NÍVEL: III TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções acima descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA JORNADA TRABALHO SEMANAL Nº DE VAGAS VENCIMENTO INICIAL Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental completo + curso de formação básica 40 horas 19 R$ 562,42 Agente de Combate às Endemias Ensino Fundamental completo + curso de formação básica 40 horas 06 R$ 562,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br ANEXO III PROGRESSÃO VERTICAL CARGO: Agente Comunitário de Saúde NIVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgCS I 1 a 18 Ensino fundamental completo + curso de formação básica II e III II AgCS II 1 a 18 Ensino médio completo + curso de formação básica III III AgCS III 1 a 18 Ensino superior completo + curso de formação básica ....................... CARGO: Agente de Combate às Endemias NIVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgCS I 1 a 18 Ensino fundamental completo + curso de formação básica II e III II AgCS II 1 a 18 Ensino médio completo + curso de formação básica III III AgCS III 1 a 18 Ensino superior completo + curso de formação básica ....................... PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.