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norma nº 944/2011

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br
LEI Nº944/2011
SÚMULA Dispõe sobre a criação dos cargos de
provimento efetivo de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Combate às Endemias
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as
respectivas funções e exigências de titulação mínima para cada um, de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, constantes no
Anexo I desta Lei. Art. 2º. O exercício dos cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á, 
exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, na execução das atividades de responsabilidade do Município de Jataizinho.
Parágrafo Único - O Departamento de Serviços de Saúde disciplinará os 
programas e/ou as atividades de prevenção de doenças, de promoção de
saúde, de controle e de vigilância, cujas funções estão descritas no Anexo I
desta Lei.
Art. 3º. O ingresso e a admissão nos cargos efetivos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão após
aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e
títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório. 
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Parágrafo Único – Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o
caput deste artigo o regime jurídico único dos servidores públicos do
Município. Art. 4°. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o ingresso no cargo público:
I – residir no território do Município, desde a data da publicação do edital do
concurso público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica para
Agente Comunitário de Saúde;
III – haver concluído o ensino fundamental.
Art. 5° - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os
seguintes requisitos para o ingresso no cargo público:
I – haver concluído, com aproveitamento, curso de formação básica de
Agente de Combate às Endemias;
II – haver concluído o ensino fundamental.
Art. 6º. Os conteúdos programáticos dos cursos referidos no inciso II
do art. 5° e no inciso I do art. 6º, bem como os módulos necessários à
adaptação da formação curricular do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, serão adotados pelo Município, observadas
as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho
Nacional de Educação.
Art. 7º. Os profissionais que na data de publicação desta Lei exerçam
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS, à entidade de
administração indireta ou a entidades contratadas pelo poder público não
investidos em cargo ou emprego público, poderão permanecer no exercício
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destas atividades até que seja concluída a realização do concurso público pelo
município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo
na hipótese de combate a surtos, na forma da Lei aplicável.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias para preenchimento das vagas dos cargos públicos necessárias a
completar o quantitativo previsto no Anexo II desta Lei. Art. 10. Os anexos I, II e III desta Lei passam a integrar, respectivamente, os Anexos I, II, III da Lei Municipal nº 714/2005 que
Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos 
do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica
integralmente aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate e Endemias ora criados.
Parágrafo Único – Ficam criados os anexos XLII e XLIII que estabelecem, respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, os quais passam
a integrar a Lei Municipal nº 714/2005. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos 
dezenove dias do mês de abril de dois mil e onze. WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: I
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
funções acima descritas.
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: II
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
funções acima descritas.
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SIMBOLO: AgCS
NÍVEL: III
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CURSO
DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do gestor municipal; - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de
saúde; - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
funções acima descritas.
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CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SIMBOLO: AgCE
NÍVEL: I
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários 
específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
funções acima descritas.
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CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SIMBOLO: AgCE
NÍVEL: II
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais 
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários 
específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
funções acima descritas.
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CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SIMBOLO: AgCE
NÍVEL: III
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CURSO
DE FORMAÇÃO BÁSICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
responsabilidade do gestor municipal. - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes; - Coleta de amostras de sangue de cães; - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários 
específicos; - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas. - Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada a essas 
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CARGO TITULAÇÃO 
MÍNIMA
JORNADA 
TRABALHO 
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
INICIAL
Agente Comunitário
de Saúde
Ensino 
Fundamental 
completo +
curso de
formação básica
40 horas 19 R$ 562,42
Agente de Combate
às Endemias
Ensino 
Fundamental 
completo +
curso de
formação básica 
40 horas 06 R$ 562,42
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ANEXO III
PROGRESSÃO VERTICAL
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
NIVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO
PROMOÇÃO 
VERTICAL
I AgCS I 1 a 18 Ensino 
fundamental 
completo +
curso de
formação básica II e III
II AgCS II 1 a 18 Ensino médio
completo +
curso de
formação básica III
III AgCS III 1 a 18 Ensino superior
completo +
curso de
formação básica ....................... CARGO: Agente de Combate às Endemias
NIVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO
PROMOÇÃO 
VERTICAL
I AgCS I 1 a 18 Ensino 
fundamental 
completo +
curso de
formação básica II e III
II AgCS II 1 a 18 Ensino médio
completo +
curso de
formação básica III
III AgCS III 1 a 18 Ensino superior
completo +
curso de
formação básica .......................
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