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norma nº 958/2011

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAltera a Lei n.º 714/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
E s t a d o d o P a r a n á 
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: (43) 3259-1316 - Fax: (43) 3259-1574 
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br 
LEI N.º958/2011
Súmula: Altera a Lei n.º 714/2005 que dispõe sobre 
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores Públicos do Município de Jataizinho e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Enfermeiro￾PSF, Cirurgião Dentista – PSF, Auxiliar em Saúde Bucal – PSF, Técnico em 
Saúde Bucal – PSF.
Parágrafo único. Os Cargos de provimento efetivo e seus respectivos regimes 
jurídicos criados por esta Lei serão incorporados à Lei nº 714/2005, alterando-lhe 
seus anexos. 
Art. 2º. Adiciona as seguintes atividades para o cargo de Agente Auxiliar 
de Enfermagem descritas no Anexo I: participar das atividades de assistência 
básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na 
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a 
grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da 
equipe multiprofissional; e participar do gerenciamento dos insumos necessários 
para o adequado funcionamento da UBS. 
Art. 3º. Acresce 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de Agente Comunitário de 
Saúde e 02 (duas) vagas ao cargo de Agente Contador, passando, respectivamente, 
de 19 (dezenove) para 20 (vinte) vagas e de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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Art. 4º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida 
apenas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com 
a complexidade do cargo. 
Art. 5º. Os Anexos I, II e III desta Lei passam a integrar, respectivamente, 
os Anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 714/2005 que organiza o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá 
outras providências, à qual se aplica integralmente aos cargos efetivos de 
Enfermeiro-PSF, Cirurgião Dentista – PSF, Auxiliar em Saúde Bucal – PSF, 
Técnico em Saúde Bucal – PSF.
Parágrafo único. Ficam criados os Anexos XLIV, XLV, XLVI e XLVII que 
estabelecem, respectivamente o vencimento básico dos cargos efetivos de 
Enfermeiro-PSF, Cirurgião Dentista – PSF, Auxiliar em Saúde Bucal – PSF, 
Técnico em Saúde Bucal – PSF, os quais passam a integrar a Lei Municipal n.º 
714/2005 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
quaisquer disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e 
dois dias do mês de novembro de dois mil e onze. 
WILSON FERNANDES 
PREFEITO MUNICIPAL 
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ANEXO I
CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES 
CARGO: ENFERMEIRO - PSF 
SÍMBOLO: EPSF 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior em Enfermagem. 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior em Enfermagem com pós graduação 
na área de enfermagem. 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
 Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da 
assistência de enfermagem; 
 Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; 
 Consulta de enfermagem; 
 Fazer curativos, vacinas e injeções, responder pela observância de prescrições 
médicas relativas a doentes ; 
 Ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; 
 Atender casos urgentes, na unidade municipal de saúde, nas vias públicas ou a 
domicílio; 
 Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de 
higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de 
material de enfermagem; 
 Orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os 
doentes na maca; 
 Prescrição da assistência de enfermagem; 
 Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
 Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 
 Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de 
saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e 
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supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como 
assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; 
 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de 
vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, 
à mulher, ao trabalhador e ao idoso; 
 Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, com 
vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a 
saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; 
 Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se 
mais saudável; 
 Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o 
conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os 
legitimam; 
 Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); 
 Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde 
pública materno-infantil, imunização; 
 Participar de inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da 
população; 
 Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde 
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 
 Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de 
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
 Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância epidemiológica; 
 Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao 
recém-nascido; 
 Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto 
risco; 
 Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
 Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto 
sem distocia; 
 Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à 
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; e 
 Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. 
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA - PSF 
SÍMBOLO: CDPSF 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior em Odontologia. 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior em Odontologia com pós graduação na
área de odontologia. 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal; 
 Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo 
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 
 Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção 
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e 
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com 
planejamento local, com resolubilidade; 
 Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, 
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do 
tratamento; 
 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção 
de doenças bucais; 
 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde 
de forma multidisciplinar. 
 Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; 
 Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; e 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
USF. 
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CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSF 
SÍMBOLO: ASBPSF 
NÍVEL: I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio completo (com habilitação específica em 
nível de auxiliar em saúde bucal ou correlatos).
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino Superior Completo. 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Pós graduação. 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos 
e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 
 Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; 
 Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 
 Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos 
clínicos; 
 Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; 
 Organizar a agenda clínica; 
 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os 
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar; 
 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF; 
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 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças bucais; 
 Organizar e executar atividades de higiene bucal; 
 Processar filme radiográfico; 
 Preparar o paciente para o atendimento; 
 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em 
ambientes hospitalares; 
 Manipular materiais de uso odontológico; 
 Selecionar moldeiras; 
 Preparar modelos em gesso; 
 Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 
 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
 Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
 Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e 
sanitários; 
 Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 
 Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 
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CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSF 
SÍMBOLO: TSBPSF 
NÍVEL I 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio completo (com habilitação específica em
nível técnico em Saúde Bucal ou correlatos). 
NÍVEL: II 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior completo. 
NÍVEL: III 
TITULAÇÃO EXIGIDA: Pós graduação. 
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL 
 Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, 
individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação 
supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, 
selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; 
 Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde; 
 Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção 
das doenças bucais; 
 Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador; 
 Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por 
meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; 
 Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo 
cirurgião dentista; 
 Supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de 
saúde bucal; 
 Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em 
consultórios ou clínicas odontológicas; 
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 Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração 
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo 
cirurgião dentista; 
 Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos 
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 
 Remover suturas; 
 Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; 
 Realizar isoladamente do campo operatório; 
 Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o 
cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; 
 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças bucais; e 
 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF. 
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS 
CARGO TITULAÇÃO MÍNIMA Jornada 
de 
Trabalho 
Semanal 
Nº DE 
VAGAS
Vencimento 
Inicial 
Enfermeiro - PSF Ensino Superior em 
Enfermagem 
40 horas 06 R$ 2.000,00 
Cirurgião Dentista - PSF Ensino Superior em 
Odontologia 
40 horas 05 R$ 2.000,00 
Auxiliar em Saúde Bucal 
- PSF 
Ensino médio completo, 
com habilitação específica 
em nível de auxiliar em 
saúde bucal ou correlatos 
40 horas 04 R$ 642,69 
Técnico em Saúde Bucal 
- PSF 
Ensino médio completo, 
com curso Técnico em 
Saúde Bucal ou correlatos
40 horas 02 R$ 747,33 
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ANEXO III
PROGRESSÃO VERTICAL 
CARGO: Enfermeiro - PSF 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I EPSF I 1 a 18 Ensino Superior em 
Enfermagem 
II 
II EPSF II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Cirurgião Dentista - PSF 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I CDPSF I 1 a 18 Ensino Superior em 
Odontologia 
II 
II CDPSF II 1 a 18 Pós graduação ........................ 
CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal - PSF 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I ASBPSF I 1 a 18 Ensino médio completo, 
com habilitação específica 
em nível de auxiliar em 
saúde bucal ou correlatos 
II e III 
II ASBPSF II 1 a 18 Ensino Superior 
Completo 
III 
III ASBPSF III 1 a 18 Pós graduação (na área 
de atuação) 
……………….
CARGO: Técnico em Saúde Bucal - PSF 
NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO 
PROMOÇÃO 
VERTICAL 
I TSBPSF I 1 a 18 Ensino médio completo, 
com curso Técnico em 
Saúde Bucal ou correlatos
II e III 
II TSsBPSF II 1 a 18 Ensino Superior 
Completo 
III 
III TSBPSF III 1 a 18 Pós graduação (na área 
de atuação) 
……………….
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ANEXO XLIV
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: ENFERMEIRO – PSF
Referência 
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 
2.000,00 2.040,00 2.080,80 2.122,42 2.164,87 2.208,17 2.252,33 2.297,38 2.343,33 2.390,20 2.438,00 2.486,76 2.536,50 2.587,23 2.638,97 2.691,75 2.745,59 2.800,50
II 
2.160,00 2.203,20 2.247,26 2.292,21 2.338,05 2.384,81 2.432,51 2.481,16 2.530,78 2.581,40 2.633,03 2.685,69 2.739,40 2.794,19 2.850,07 2.907,07 2.965,21 3.024,51
ANEXO XLV
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA – PSF
Referência 
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 
2.000,00 2.040,00 2.080,80 2.122,42 2.164,87 2.208,17 2.252,33 2.297,38 2.343,33 2.390,20 2.438,00 2.486,76 2.536,50 2.587,23 2.638,97 2.691,75 2.745,59 2.800,50
II 
2.160,00 2.203,20 2.247,26 2.292,21 2.338,05 2.384,81 2.432,51 2.481,16 2.530,78 2.581,40 2.633,03 2.685,69 2.739,40 2.794,19 2.850,07 2.907,07 2.965,21 3.024,51
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ANEXO XLVI
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSF
Referência 
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 
642,69 655,54 668,65 682,03 695,67 709,58 723,77 738,25 753,01 768,07 783,44 799,10 815,09 831,39 848,02 864,98 882,28 899,92 
II 
717,43 731,78 746,41 761,34 776,57 792,10 807,94 824,10 840,58 857,39 874,54 892,03 909,87 928,07 946,63 965,57 984,88 1.004,57 
III 
803,52 819,59 835,98 852,70 869,75 887,15 904,89 922,99 841,45 960,28 979,49 999,08 1.019,06 1.039,44 1.060,23 1.081,43 1.103,06 1.125,12
ANEXO XLVII
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSF
Referência 
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 747,33 762,28 777,52 793,07 808,94 825,11 841,62 858,45 875,62 893,13 910,99 929,21 947,80 966,75 986,09 1.005,81 1.025,93 1.046,44 
II 792,15 807,99 824,15 840,63 857,45 874,59 892,09 909,93 928,13 946,69 965,62 984,94 1.004,63 1.024,73 1.045,22 1.066,13 1.087,45 1.109,20 
III 838,20 854,96 872,06 889,50 907,29 925,44 943,95 962,82 982,08 1.001,72 1.021,76 1.042,19 1.063,04 1.084,30 1.105,98 1.128,10 1.150,66 1.173,68 

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