| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1965 |
| Date | 1965-06-19 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e á outras providências. |
| native_id | 174 |
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Prefeitura Municipal de Tataixinho + ESTADO DO PARANÁ =D". TOO AMA LEI Nº 010/64 Súmula:- Cria o Serviço Autômono da Água add 3 e Esgôto é da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando de ea atribuições que lhe são conferidas por lei. PAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Arte 1º - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço de Água e EsgÔto - SAAEZ com personalidade jurídica, pró - pria sede e fôro na cidade de JATAIZINHO-ESTADO DOZPARANA, dispondo de autonomia econômica, financeira e adminii ati va dentro dos limites da presente lei. ' Art. 2º —- O SAAE atuará em todo o território.do Município; conesdar- âc-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante contrp- to com a SANEPAR ou entidade especializada em Engenhatido sanitárias PPA eo - ã- estudar, projetar e executar as obras relativas à cen [= ção ampliação ou remodelação dos sistemas públicos dejadas:. tecimento de água potável e de esgotos sanitários munici--% pais; a | b- atuer, como órgão coordenador, executer ou fiscalizador de ) execução, dos convênios celebrados, para os fins do ítem a Ei É entre o Município e órgãos Federais ou Estaduaisy c- Operar, manter, conservar e explorar os serviços de água - potável e de esgotos sanitérios; ) po ERAS d- Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos ser- End viços que prestar, bem como as aontribuições de melhoria - » que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi ços, por delegação do Poder Executivo. j art. 3º - OQ SAAE será administrado por um Liretor, preferencialzonte ( Engenieiro Cívil ou Sanitarista, ou que tenha pelo menos - | grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito Hunicipal. ! 1 $-1º - Poderá a Prefeitura contratar a administração do SAAE com- | uma organização oficial especializada em Engenharia c“anitá Y ria, 7 BE Se 2º — Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo anterior, à = organização aduinistradoda, representar o SAAK ou promover- lhe a representação em juizo ou fora dêle, Arte 4º - O patrimônio inicial do SAAE será constituido de todos re... ” LOONTINUA). = Fls, 2. trt bens móveis, imóvei tros valores própri utilizados nos sist E lhe serão entregues se árias Art. 5º - Os recurgsos do Pus crédito idôneo, pre ná S/8., em conta e mento - FMS, à cont ma da Lei que a ins Art. 62º - Esta lei entrará em as disposições em c Prefeitura Municipal de Tataipinha ESTADO DO PARANÁ DT TT TARANA S, instahçoés, títulos, materiais e ou- os do município atualmente destinados e euas de água e esgotos sanitários, os quais «serão recolhidos ferencialmente ao m qualquer ônus ou compesações pecuni- a um estubelecimento de- Bunco do Estado do Para- special denominada Fundo Municipal de Sahea a da entidade prevista nó Art, 2º, na for- tituir. vigor na data de ontráfio. sua publicação, revogadas ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, , K em 19 de Junh AM Confere com o original Em, 25/10/73 Ed JOÃO PINTO FILHO Sec. Municipal o de 1.965 (o) R L PREPRITO MUNICIPAL.