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← Jataizinho (PR)

norma nº 10/1965

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1965
Date 1965-06-19
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e á outras providências.
native_id174

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Prefeitura Municipal de Tataixinho +
ESTADO DO PARANÁ
=D". TOO AMA
LEI Nº 010/64
Súmula:- Cria o Serviço Autômono da Água add 3
e Esgôto é da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando de
ea atribuições que lhe são conferidas por lei.
PAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Arte 1º - Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço
de Água e EsgÔto - SAAEZ com personalidade jurídica, pró -
pria sede e fôro na cidade de JATAIZINHO-ESTADO DOZPARANA,
dispondo de autonomia econômica, financeira e adminii ati
va dentro dos limites da presente lei. '
Art. 2º —- O SAAE atuará em todo o território.do Município; conesdar-
âc-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante contrp-
to com a SANEPAR ou entidade especializada em Engenhatido
sanitárias PPA eo -
ã- estudar, projetar e executar as obras relativas à cen [=
ção ampliação ou remodelação dos sistemas públicos dejadas:.
tecimento de água potável e de esgotos sanitários munici--%
pais;
a |
b- atuer, como órgão coordenador, executer ou fiscalizador de
) execução, dos convênios celebrados, para os fins do ítem a Ei
É entre o Município e órgãos Federais ou Estaduaisy
c- Operar, manter, conservar e explorar os serviços de água -
potável e de esgotos sanitérios; )
po ERAS d- Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos ser-
End viços que prestar, bem como as aontribuições de melhoria -
» que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi
ços, por delegação do Poder Executivo.
j art. 3º - OQ SAAE será administrado por um Liretor, preferencialzonte
( Engenieiro Cívil ou Sanitarista, ou que tenha pelo menos -
| grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito Hunicipal.
!
1 $-1º - Poderá a Prefeitura contratar a administração do SAAE com-
| uma organização oficial especializada em Engenharia c“anitá
Y ria, 7
BE Se 2º — Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo anterior, à =
organização aduinistradoda, representar o SAAK ou promover-
lhe a representação em juizo ou fora dêle,
Arte 4º - O patrimônio inicial do SAAE será constituido de todos re...
”
LOONTINUA).
=
Fls, 2.
trt
bens móveis, imóvei
tros valores própri
utilizados nos sist
E lhe serão entregues se
árias
Art. 5º - Os recurgsos do Pus
crédito idôneo, pre
ná S/8., em conta e
mento - FMS, à cont
ma da Lei que a ins
Art. 62º - Esta lei entrará em
as disposições em c
Prefeitura Municipal de Tataipinha
ESTADO DO PARANÁ
DT TT TARANA
S, instahçoés, títulos, materiais e ou-
os do município atualmente destinados e
euas de água e esgotos sanitários, os quais
«serão recolhidos
ferencialmente ao
m qualquer ônus ou compesações pecuni-
a um estubelecimento de-
Bunco do Estado do Para-
special denominada Fundo Municipal de Sahea
a da entidade prevista nó Art, 2º, na for-
tituir.
vigor na data de
ontráfio.
sua publicação, revogadas
; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍZINHO,
, K em 19 de Junh
AM
Confere com o original
Em, 25/10/73
Ed JOÃO PINTO FILHO
Sec. Municipal
o de 1.965
(o) R L
PREPRITO MUNICIPAL.

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