| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Altera o artigo 97 e seus parágrafos da Lei nº 416/92, de 20/10/92. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Seção de Recursos Humanos – CNPJ – 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Fone (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 – Jataizinho-PR pmjataizinho@yahoo.com.br LEI Nº 423/92 SÚMULA: Altera o artigo 97 e seus parágrafos da Lei nº 416/92, de 20/10/92. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 97 e seus parágrafos da Lei n.º 416 de 20/10/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 97 – O adicional por tempo de serviço é devido por anuênio de efetivo exercício prestado ao Município, e incide sobre o valor da referência em que se encontrar classificado o funcionário. Parágrafo 1º - O adicional será concedido à razão de 1% (um por cento) por anuênio, até o limite de 30% (trinta por cento) e de 5% (cinco por cento) por ano excedente até atingir o máximo de 55% (cinqüenta e cinco por cento). Parágrafo 2º - O funcionário contará, para este efeito, todo o tempo de serviço prestado ao Município, inclusive na condição de contratado. Parágrafo 3º - O adicional por tempo de serviço é devido a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o anuênio. Parágrafo 4º - O funcionário investido em cargo de provimento em comissão continuará a perceber o adicional por tempo de serviço, calculado sobre o valor da referência. Parágrafo 5º - Quando ocorrer aproveitamento ou reversão, serão considerados os anuênios anteriormente atingidos, bem como a fração do anuênio interrompido retomando-se a contagem a partir do novo exercício. Parágrafo 6º - O adicional previsto neste artigo é devido, nas mesmas bases e condições, aos aposentados e disponíveis que tenham completado, na atividade, o tempo de serviço necessário à sua percepção. Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e dois. HUMBERTO ZANINI CHAMILETE Prefeito Municipal Publique-se PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração