| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2011 |
| Date | 2011-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste Salarial e Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI N.º961/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste Salarial e Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica concedido reajuste de 5,5% sobre os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de PROFESSOR, que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimento da categoria Art. 2.º - Fica reajustado em 8,98% sobre os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de EDUCADOR INFANTIL e seus desdobramentos sobre os níveis pertencentes à tabela de cargos e salários da categoria. Art. 3.º - Fica concedido reajuste salarial de 4,00% sobre os vencimentos de todos os demais servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta que será aplicados sobre os valores atuais constantes da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 4º - Fica estabelecido um piso salarial municipal para o vencimento básico dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 5.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, da Administração Direta e Indireta no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago no mês de dezembro de 2011. Art. 6.º - A benesse concedida pelo Art. 3º não se estenderá aos servidores que acumularam 30 (trinta) faltas, interpoladamente, durante o corrente ano de PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br forma injustificada, consoante documentação fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 7.º - Os reajustes salariais e o piso salarial municipal será considerada na confecção da folha de dezembro de 2011. Art. 8.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9.º - Esta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e onze. WILSON FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.