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norma nº 961/2011

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2011
Date 2011-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste Salarial e Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
LEI N.º961/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder Reajuste Salarial e Abono Natalino aos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica concedido reajuste de 5,5% sobre os vencimentos dos 
servidores ocupantes do cargo de PROFESSOR, que será aplicado sobre os atuais
valores constantes das tabelas de vencimento da categoria
Art. 2.º - Fica reajustado em 8,98% sobre os vencimentos dos servidores
ocupantes do cargo de EDUCADOR INFANTIL e seus desdobramentos sobre os
níveis pertencentes à tabela de cargos e salários da categoria.
Art. 3.º - Fica concedido reajuste salarial de 4,00% sobre os vencimentos de 
todos os demais servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta que
será aplicados sobre os valores atuais constantes da tabela de vencimentos do
funcionalismo público municipal.
Art. 4º - Fica estabelecido um piso salarial municipal para o vencimento
básico dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração
Direta e Indireta no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 5.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono salarial
aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, da
Administração Direta e Indireta no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago no
mês de dezembro de 2011.
Art. 6.º - A benesse concedida pelo Art. 3º não se estenderá aos servidores
que acumularam 30 (trinta) faltas, interpoladamente, durante o corrente ano de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
forma injustificada, consoante documentação fornecida pelo Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 7.º - Os reajustes salariais e o piso salarial municipal será considerada
na confecção da folha de dezembro de 2011.
Art. 8.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. Art. 9.º - Esta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do
mês de dezembro de dois mil e onze.
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
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