| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Faz alterações na Lei 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI N.º959/2011 SÚMULA: Faz alterações na Lei 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho a unidade administrativa Procuradoria Geral do Município que passará a pertencer ao Anexo I – A da Lei Municipal 769/2007 ficando extinto o órgão Assessoria Jurídica disposto no Anexo I – B e revogado o Art. 19 desse diploma. Art. 2º - Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, o cargo comissionado de Procurador Geral do Município em substituição ao Cargo de Assessor Jurídico, mediante nomeação do Chefe do Poder Executivo, a profissional devidamente registrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que será remunerado mediante vencimento de R$ 3.020,54 (três mil e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizado monetariamente mediante o mesmo índice utilizado aos servidores públicos de carreira, mediante a denominação CC - PGM. Art. 3.º - São atribuições da Procuradoria Jurídica: I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive receber citações iniciais e notificações e de representar em juízo ou fora dele; II - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; V - Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; VI - Assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações; VII - Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII - Manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; IX - Manter sob sua responsabilidade, controle e guarda a documentação do patrimônio imobiliário pertencente ao município; X - Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; XI – Apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos ou entidades da administração indireta; XII – Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração; XIII – Apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; XIV – Supervisionar a assistência judiciária gratuita a população comprovadamente carente; XV – Chefiar o Departamento de Serviços Jurídicos; XVI – Assessorar o Prefeito Municipal a todas às questões atinentes ao Tribunal de Contas do Estado; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br XVII - Exarar pareceres coletivos, na área jurídica, que terão força normativa em toda área administrativa do Município; Art. 4.º - O Artigo 42 da Lei 769/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: “A Divisão de Contabilidade compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinada ao respectivo titular: a) Seção de Prestação de Contas; b) Seção de Controle de Empenhos”. Art. 5º - O Artigo 43 da Lei 769/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: “Compete à Seção de Prestação de Contas: I - Acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os seus termos; II - Emitir parecer sobre a conclusão do convênio e preparar os documentos para sua prestação de contas ao órgão competente; III - Elaborar prestação de contas de convênios, fundos, auxílios e subvenções destinadas ao Município; IV - Responsabilizar-se, juntamente com o Prefeito Municipal, perante as contas do Município apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado; V - Promover o recebimento de receitas oriundas da arrecadação municipal, efetuando a competente baixa nos recolhimentos; VI - Promover o pagamento de despesas empenhadas pela contabilidade com a competente baixa no empenho; VII - Promover o atendimento ao público, dentro de sua área de atuação; VIII - Executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação do superior hierárquico; IX - Realizar audiências públicas quadrimestrais das metas de gestão fiscal; X - Realizar audiências públicas trimestrais da área da saúde, no que toca à área contábil-financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br Art. 6.º - Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, a Função Gratificada Especial para o Chefe da Seção de Prestação de Contas no valor de R$ 1.762,56 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), ficando extinta o FGC – 02 correspondente ao Chefe da Seção de Prestação de Contas constante no Anexo III da Lei 769/2007. Art. 7.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 8.º - Constitui parte integrante desta Lei o Anexo I, que demonstra o impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e onze. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.