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norma nº 959/2011

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaFaz alterações na Lei 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
LEI N.º959/2011
SÚMULA: Faz alterações na Lei 769/2007 que
dispõe sobre a Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jataizinho a unidade administrativa Procuradoria Geral do Município que passará a
pertencer ao Anexo I – A da Lei Municipal 769/2007 ficando extinto o órgão
Assessoria Jurídica disposto no Anexo I – B e revogado o Art. 19 desse diploma.
Art. 2º - Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jataizinho, o cargo comissionado de Procurador Geral do Município em
substituição ao Cargo de Assessor Jurídico, mediante nomeação do Chefe do Poder
Executivo, a profissional devidamente registrado nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, que será remunerado mediante vencimento de R$ 3.020,54 
(três mil e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizado monetariamente
mediante o mesmo índice utilizado aos servidores públicos de carreira, mediante a
denominação CC - PGM. Art. 3.º - São atribuições da Procuradoria Jurídica:
I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município, inclusive receber citações iniciais e notificações e de representar em
juízo ou fora dele;
II - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer
outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação
e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões
fundiárias;
VI - Assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;
VII - Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação 
jurídica conveniente;
VIII - Manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IX - Manter sob sua responsabilidade, controle e guarda a documentação do
patrimônio imobiliário pertencente ao município;
X - Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XI – Apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de
contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, 
cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de
responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos ou entidades da
administração indireta;
XII – Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração;
XIII – Apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão;
XIV – Supervisionar a assistência judiciária gratuita a população 
comprovadamente carente;
XV – Chefiar o Departamento de Serviços Jurídicos;
XVI – Assessorar o Prefeito Municipal a todas às questões atinentes ao Tribunal de
Contas do Estado;
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XVII - Exarar pareceres coletivos, na área jurídica, que terão força normativa em
toda área administrativa do Município;
Art. 4.º - O Artigo 42 da Lei 769/2007 passará a vigorar com a seguinte
redação: “A Divisão de Contabilidade compõe-se das seguintes unidades de
serviço, imediatamente subordinada ao respectivo titular: a) Seção de Prestação
de Contas; b) Seção de Controle de Empenhos”.
Art. 5º - O Artigo 43 da Lei 769/2007 passará a vigorar com a seguinte
redação: “Compete à Seção de Prestação de Contas:
I - Acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os
seus termos;
 II - Emitir parecer sobre a conclusão do convênio e preparar os documentos para
sua prestação de contas ao órgão competente;
 III - Elaborar prestação de contas de convênios, fundos, auxílios e subvenções
destinadas ao Município;
 IV - Responsabilizar-se, juntamente com o Prefeito Municipal, perante as contas
do Município apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado;
V - Promover o recebimento de receitas oriundas da arrecadação municipal, efetuando a competente baixa nos recolhimentos;
 VI - Promover o pagamento de despesas empenhadas pela contabilidade com a
competente baixa no empenho;
 VII - Promover o atendimento ao público, dentro de sua área de atuação;
 VIII - Executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por
determinação do superior hierárquico;
IX - Realizar audiências públicas quadrimestrais das metas de gestão fiscal;
 X - Realizar audiências públicas trimestrais da área da saúde, no que toca à área
contábil-financeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
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Art. 6.º - Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Jataizinho, a Função Gratificada Especial para o Chefe da Seção de Prestação de 
Contas no valor de R$ 1.762,56 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e
cinqüenta e seis centavos), ficando extinta o FGC – 02 correspondente ao Chefe da
Seção de Prestação de Contas constante no Anexo III da Lei 769/2007. Art. 7.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 8.º - Constitui parte integrante desta Lei o Anexo I, que demonstra o
impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove
dias do mês de novembro de dois mil e onze. WILSON FERNANDES
 Prefeito Municipal
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