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norma nº 1002/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaPromove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e insere novos dispositivos, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316/Fax: (43) 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
LEI Nº1002/2013
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que
dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataizinho e insere novos dispositivos, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Jataizinho o órgão de consultoria e assessoria jurídica com a denominação de
Assessoria Jurídica ao Poder Executivo, inserindo no art. 10, da Lei nº 769/2007, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII – ÓRGÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
a) Assessoria Jurídica ao Poder Executivo. Art. 2º. Cria na Assessoria Jurídica ao Poder Executivo o cargo
comissionado de Assessor Jurídico, mediante livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, a profissional devidamente inscrito no quadro de advogado da 
Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 3º. Insere no Título III, da Lei nº 769/2007, o Capítulo VII, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
ÓRGÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
SEÇÃO I
ASSESSORIA JURÍDICA AO PODER EXECUTIVO
Art. 117-A. São atribuições do Assessor Jurídico:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e
aos demais órgãos da Administração Direta quanto às diretrizes políticas e
ações governamentais;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
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b) assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação 
e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
c) redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
d) representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões 
fundiárias;
e) assistir juridicamente o Prefeito nas atividades relativas às licitações;
f) assistir o Prefeito e órgãos da Administração Direta no controle interno da
legalidade dos atos administrativos;
g) apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de
contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos;
h) propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos da administração
pública municipal;
i) assessorar o Prefeito Municipal a todas às questões atinentes ao Tribunal de
Contas do Estado;
j) receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja
parte;
k) assistir o Prefeito e demais dirigentes dos órgãos da administração direta nas
relações administrativas junto à Câmara Municipal;
l) assessorar o advogado efetivo nas atividades de consultoria e substituí-lo na
sua ausência ou impedimento.
Art. 4º. O art. 119 da Lei nº 769/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 119. Para o desempenho das atividades pertinentes aos órgãos que
integram a estrutura organizacional ora estabelecida, ficam criados os cargos,
constantes nos Anexos I-A a I-O, desta Lei, obedecendo-se à lotação e
simbologia nele fixados.”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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Art. 5º. Insere na Lei nº 769/2007 o Anexo I – O, para contemplar o
cargo e seu símbolo, dentro do órgão de consultoria e assessoria jurídica, conforme descrição abaixo:
 ANEXO I - O
Órg ão d e co ns u lto ri a e a ss e ss ori a ju rí di c a
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Assessoria Jurídica ao 
Poder Executivo Assessor Jurídico CC – AJ
Art. 6º. Insere no Anexo II da Lei nº 769/2007 a simbologia e o valor
dos vencimentos do cargo, como abaixo:
ANEXO I I
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO VALOR
CC – AJG R$ 3 .5 3 0, 35
Art. 7º. Substitui, no Anexo IV da Lei nº 769/2007, a unidade 
Procuradoria Geral do Município pelo órgão Assessoria Jurídica ao Poder
Executivo.
Art. 8º. O art. 97, da Lei nº 769/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 97. Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Jurídicos:
a) chefiar o Departamento de Serviços Jurídicos, coordenando suas atividades e
promovendo a distribuição dos trabalhos encaminhados ao setor, respeitando os
serviços exclusivos do advogado efetivo consistentes na representação judicial e
extrajudicial, bem como de consultoria jurídica;
b) instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
c) supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração
direta quando solicitado;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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d) supervisionar a assistência judiciária gratuita a população comprovadamente
carente;
e) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico;
f) assessorar o assessor jurídico e substituí-lo na sua ausência ou impedimento;
g) assessorar o advogado efetivo nas atividades de representação judicial e
extrajudicial e substituí-lo na sua ausência ou impedimento.”.
h) assistir e acompanhar o Prefeito e demais dirigentes dos órgãos da administração 
direta em procedimentos administrativos e inquéritos civis junto ao Ministério
Público Estadual e Federal.
i) Supervisionar e acompanhar a tramitação de precatórios. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 10º. Ficam revogados a letra “b”, do inciso III, do art. 10, da Lei
Municipal nº 769/2007 e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 959/2011 e extingue no 
Anexo I – A, daquela lei, a unidade Procuradoria Geral do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
nove dias do mês de agosto de dois mil e treze. ELIO BATISTA DA SILVA
 Prefeito Municipal
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