| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e insere novos dispositivos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316/Fax: (43) 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI Nº1002/2013 SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho e insere novos dispositivos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Cria na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho o órgão de consultoria e assessoria jurídica com a denominação de Assessoria Jurídica ao Poder Executivo, inserindo no art. 10, da Lei nº 769/2007, o inciso VII, com a seguinte redação: VII – ÓRGÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA a) Assessoria Jurídica ao Poder Executivo. Art. 2º. Cria na Assessoria Jurídica ao Poder Executivo o cargo comissionado de Assessor Jurídico, mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, a profissional devidamente inscrito no quadro de advogado da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 3º. Insere no Título III, da Lei nº 769/2007, o Capítulo VII, com a seguinte redação: CAPÍTULO VII ÓRGÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA SEÇÃO I ASSESSORIA JURÍDICA AO PODER EXECUTIVO Art. 117-A. São atribuições do Assessor Jurídico: a) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos da Administração Direta quanto às diretrizes políticas e ações governamentais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316/Fax: (43) 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br b) assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; c) redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; d) representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; e) assistir juridicamente o Prefeito nas atividades relativas às licitações; f) assistir o Prefeito e órgãos da Administração Direta no controle interno da legalidade dos atos administrativos; g) apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos; h) propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; i) assessorar o Prefeito Municipal a todas às questões atinentes ao Tribunal de Contas do Estado; j) receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; k) assistir o Prefeito e demais dirigentes dos órgãos da administração direta nas relações administrativas junto à Câmara Municipal; l) assessorar o advogado efetivo nas atividades de consultoria e substituí-lo na sua ausência ou impedimento. Art. 4º. O art. 119 da Lei nº 769/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 119. Para o desempenho das atividades pertinentes aos órgãos que integram a estrutura organizacional ora estabelecida, ficam criados os cargos, constantes nos Anexos I-A a I-O, desta Lei, obedecendo-se à lotação e simbologia nele fixados.” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316/Fax: (43) 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br Art. 5º. Insere na Lei nº 769/2007 o Anexo I – O, para contemplar o cargo e seu símbolo, dentro do órgão de consultoria e assessoria jurídica, conforme descrição abaixo: ANEXO I - O Órg ão d e co ns u lto ri a e a ss e ss ori a ju rí di c a ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Assessoria Jurídica ao Poder Executivo Assessor Jurídico CC – AJ Art. 6º. Insere no Anexo II da Lei nº 769/2007 a simbologia e o valor dos vencimentos do cargo, como abaixo: ANEXO I I VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO VALOR CC – AJG R$ 3 .5 3 0, 35 Art. 7º. Substitui, no Anexo IV da Lei nº 769/2007, a unidade Procuradoria Geral do Município pelo órgão Assessoria Jurídica ao Poder Executivo. Art. 8º. O art. 97, da Lei nº 769/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97. Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Jurídicos: a) chefiar o Departamento de Serviços Jurídicos, coordenando suas atividades e promovendo a distribuição dos trabalhos encaminhados ao setor, respeitando os serviços exclusivos do advogado efetivo consistentes na representação judicial e extrajudicial, bem como de consultoria jurídica; b) instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; c) supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração direta quando solicitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP: 86210-000 Fone: (43) 3259-1316/Fax: (43) 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br d) supervisionar a assistência judiciária gratuita a população comprovadamente carente; e) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico; f) assessorar o assessor jurídico e substituí-lo na sua ausência ou impedimento; g) assessorar o advogado efetivo nas atividades de representação judicial e extrajudicial e substituí-lo na sua ausência ou impedimento.”. h) assistir e acompanhar o Prefeito e demais dirigentes dos órgãos da administração direta em procedimentos administrativos e inquéritos civis junto ao Ministério Público Estadual e Federal. i) Supervisionar e acompanhar a tramitação de precatórios. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 10º. Ficam revogados a letra “b”, do inciso III, do art. 10, da Lei Municipal nº 769/2007 e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 959/2011 e extingue no Anexo I – A, daquela lei, a unidade Procuradoria Geral do Município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e treze. ELIO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.