| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Emenda a Lei Orgânica do Município nº. 001/2009 Súmula: Dá nova redação ao caput do Art. 19., da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. O caput do Art. 19., da Lei Orgânica do Município de Jataizinho passa a vigorar com a seguinte alteração: “... Art. 19. A Câmara reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro. ...”. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias do mês de abril de dois mil e nove. -JORGE DOS SANTOS PEREIRAPresidente 1