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norma nº 1/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaDá nova redação ao caput do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho.
native_id187

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Emenda a Lei Orgânica do Município
nº. 001/2009
Súmula: Dá nova redação ao caput do Art. 19., da Lei Orgânica
Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O caput do Art. 19., da Lei Orgânica do Município de Jataizinho
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...
Art. 19. A Câmara reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de
primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de
dezembro.
...”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis
dias do mês de abril de dois mil e nove.
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Presidente
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