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norma nº 2/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaAltera a redação do Artigo 46, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Emenda a Lei Orgânica do Município
nº. 002/2009
Súmula: Altera a redação do Artigo 46, inciso XV, da Lei
Orgânica do Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso XV, do Artigo 46, da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 46. ...
...
XV – Enviar à Câmara até o último dia útil de cada mês, relatórios relativos
à receita e à despesa do mês anterior que compõem o Balancete da Administração
Direta, Indireta e Fundacional, a saber: Balancete Financeiro por Funções de
Governo, Demonstrativo da Receita Orçamentária, Extrato Sintético de Caixa,
Relatório de Despesas Empenhadas classificadas por Natureza da Despesa e
Relatório de Empenhos emitidos no período (com histórico de empenhos).
...”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos três
dias do mês de julho de dois mil e nove.
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Presidente
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