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norma nº 2/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaDá nova redação ao Inciso I do Art. 181 da Lei Orgânica do Município de Jataizinho.
native_id191

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Emenda a Lei Orgânica do Município
nº. 002/2011
Súmula: Dá nova redação ao Inciso I, do Art. 181., da Lei
Orgânica do Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. Dá nova redação ao Inciso I, do Art. 181., da Lei Orgânica
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 181. ...
...
I – abastecimento de água, a todo e qualquer cidadão ou habitação
(individual ou coletiva) independente da prova de propriedade ou ocupação regular,
em quantidade suficiente para assegurar a adequada higiene, conforto e dignidade, e
com qualidade compatível com os padrões de potabilidade;
...”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte
e oito dias do mês de outubro de dois mil e onze.
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA￾Presidente
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