| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao Inciso I do Art. 181 da Lei Orgânica do Município de Jataizinho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Emenda a Lei Orgânica do Município nº. 002/2011 Súmula: Dá nova redação ao Inciso I, do Art. 181., da Lei Orgânica do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. Dá nova redação ao Inciso I, do Art. 181., da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 181. ... ... I – abastecimento de água, a todo e qualquer cidadão ou habitação (individual ou coletiva) independente da prova de propriedade ou ocupação regular, em quantidade suficiente para assegurar a adequada higiene, conforto e dignidade, e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade; ...”. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e onze. -MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVAPresidente 1