| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | Insere dispositivos na Lei 764/2007 ( Código de Posturas do Município). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho@p-jataizinho.pr.gov.br LEI Nº872/2009 SÚMULA: Insere dispositivos na Lei 764/2007 ( Código de Posturas do Município). A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Artigo 11 da Lei 764/2007 – Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido dos parágrafos terceiro a quinto a seguir aduzidos: § 1º. O § 3º. terá a seguinte redação: “ Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15(quinze) dias a partir da notificação ou da publicação do edital no órgão oficial de imprensa do Município, para que procedam a sua limpeza, e quando for o caso, a remoção do lixo nelas depositado.” § 2º. O § 4º. terá a seguinte redação: “ Expirado o prazo, a Prefeitura procederá a capina e remoção do lixo, exigindo do proprietário o pagamento das despesas efetuadas com os serviços, na base de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por metro quadrado do imóvel, reajustado anualmente.” § 3º. O § 5º. terá a seguinte redação: “ Caso o proprietário efetuar voluntariamente o pagamento do valor das despesas previstas no parágrafo anterior em até 30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação pelo Municipio, terá um desconto de 30% (trinta por cento) do valor exigido.” § 4º. Caso não efetuado o pagamento nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, a cobrança será efetuada por meio de carnê de IPTU do exercício seguinte ao do não-pagamento da multa respectiva. Art. 2 º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês de junho de dois mil e nove. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.