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norma nº 885/2009

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2009
Date 2009-08-20
EmentaProíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, nos estabelecimentos comerciais, industriais, instituições financeiras ou prestadores de serviços no Município de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho@p-jataizinho.pr.gov.br
LEI Nº885/2009
SÚMULA: Proíbe o ingresso ou a permanência de
pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo
de cobertura que oculte a face, dificultando a iden￾tificação ou o reconhecimento, nos estabelecimen￾tos públicos, nos estabelecimentos comerciais, in￾dustriais, instituições financeiras ou prestadores de
serviços no Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A￾PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando
capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a
identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, nos estabele￾cimentos comerciais, industriais, instituições financeiras ou prestadores de ser￾viços no Município de Jataizinho.
Art. 2º. Os estabelecimentos e repartições de que trata esta Lei poderão
exibir em suas entradas, de modo destacado, as exigências aqui previstas, alusi￾vas à proibição.
Parágrafo Único. Estas informações deverão estar afixadas em placa, pai￾nel ou similar, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização.
Art. 3º. Os infratores das disposições desta lei serão convidados a deixa￾rem o local no ato.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias
do mês de agosto de dois mil e nove.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
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