| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento e plantão de atendimento de farmácias e drogarias e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 933/2010 Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento e plantão de atendimento de farmácias e drogarias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO DISPOSTO NOS §§ 5º. E 7º., DO ART. 27., DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As farmácias e drogarias funcionarão, desde que atendidas as exigências da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Farmácia, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, ficando facultado o funcionamento das 08h00 às 18h00 aos sábados e das 08h00 às 12h00 aos domingos. § 1º. O plantão das farmácias e drogarias funcionará das 12h00 do domingo até às 08h00 da segunda-feira, e no período noturno de dias úteis e feriados. § 2º. O plantão será feito no mínimo por uma farmácia ou drogaria. § 3º. Todas as farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixar placas indicativas, visíveis externamente, das que estiverem de plantão. § 4º. O regime de plantão obedecerá escala fixada por meio de Decreto do Prefeito Municipal, até trinta dias antes do término da vigência de cada escala, ouvido os proprietários de farmácias e drogarias. Art. 2º. (VETADO). Art. 3º. Todos os cidadãos são partes legítimas para oferecer denúncia de inobservância desta Lei junto ao órgão fiscalizador. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dez. -JORGE DOS SANTOS PEREIRA- Presidente This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.