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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaCRIA A COMISSÃO PROCESSANTE - CP, PARA APURAR PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR COMETIDO PELO VEREADOR LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO
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matéria 662 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 003/2015
Súmula: Cria a Comissão Processante – CP, para apurar 
procedimento incompatível com o decoro parlamentar 
cometido pelo Vereador Laércio Fernandes Quitério. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. Cria a Comissão Processante – CP, para apurar procedimento 
incompatível com o decoro parlamentar cometido pelo Vereador Laércio 
Fernandes Quitério, denunciada pelo munícipe Celso Aparecido Biolada e recebida 
pelo Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho na Reunião Extraordinária 
realizada aos 12 (doze) de março de 2015. 
 Art. 2º. A Comissão Processante de que trata o artigo anterior fica 
constituída pelos seguintes membros, sorteados durante a Reunião Ordinária 
realizada aos 12 (doze) de março de 2015: Vereador Alex Antonio Gomes de Faria 
– PRB; Clovis da Silva Cordeiro – PTB; e Fábio de Morais Polonia – PMN. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de março de 
dois mil e quinze. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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