| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Altera o Inciso II, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 760/2007, que dispõe sobre Lei do Parcelamento e o Remembramento do Solo para fins urbanos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho@p-jataizinho.pr.gov.br LEI Nº947/2011 SÚMULA: Altera o Inciso II, do Art. 8º., da Lei Municipal nº760/2007, que dispõe sobre Lei do Parcelamento e o Remembramento do Solo para fins urbanos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Inciso II, do Art. 8º., da Lei Municipal nº760/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “ O Município, através de seus órgãos competentes delimitará qual o percentual de gleba a ser doado pelo loteador, a título de áreas institucionais, nos limites mínimo de 15% (quinze por cento) e máximo de 30% (trinta por cento), para atender a densidade de ocupação prevista para a zona em que se situa o loteamento”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e onze. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.