| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 7º da Lei Municipal nº644/2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á C G C / M F 7 6 . 2 4 5 . 0 4 2 / 0 0 0 1 - 5 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br LEI Nº733/2006. Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 7º da Lei Municipal nº644/2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº644/2002 que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. Eventuais insuficiências financeiras do regime de previdência de que trata esta lei poderão, quando for o caso, ser financiadas em até 35(trinta e cinco) anos, principalmente aquelas apuradas em Cálculo Atuarial que visam assegurar o Plano de Custeio para garantir a formação de reservas para pagamento dos compromissos do plano ao longo do tempo e poderão ser regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº644/2002 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7 º - A sobrecarga para custeio administrativo do Regime Próprio da Previdência dos Servidores do Município de Jataizinho será de 2%(dois por cento) das contribuições do Municipio e dos segurados.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2006. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e seis. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.