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norma nº 431/1992

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Magistério e seus componentes, estrutura a carreira do magistério e estabelece normais especiais sobre o regime jurídico do cargo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Rº431/92
SÚMULA! Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Municipal e seus componentes, estrutu
ra a carreira do magistério e estabe-
lece normas especiais sobre o regime/
jurídico do cargo e dá outras provi-/
dências,
A CÂNARA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESTADO DO FARÁNÁ, APROVOU, E EU, /
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: E
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
art. 1º - Fica criado o Estatuto do Magistério Kunicipal de Jataizinho
visando os seguintes objetivos:
A — Valorização profissional do docentes
B -— Ascensão funcional e carreira, de acordo com a especia-
lização e dedicação ao Hagistério;
C - Estímulo para oferecer ao educando uma formação integral
art. 2º - Parg efeito deste, entcnde-se por Estatuto do lagistério MKu-
nicipal, o conjunto dos servidores que ocupem os cergos e /
funções nas unidades escoleres e demsis órgãos da estrutura/
administrativa do Departamento de Fducação e Cultura.
3º - O Pessoal do Estatuto do Kegistério liunicípal, compreende-se
Art.
as seguintes cetegoriae,
à y - Docentes - Frofeseores encarregados de ministrarem 0 /
ensino e 8 educação ao Eluno, ex quaiquer atividades,/
áreas de estudo e disciplinas no currículo escolar do
ensinc de 1º grau.
-II - Especialietas - Profeesores e funcionários que execu-/
ter tarefas de assessoramento, planejamento, programa-
ção, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle,
o avaliação, assistência e inspeção...
Diretor(a) de Escolas - Frofessores que designados pe-
ra a função executaz tarefoe de responsabilidade adri-
nistrativas nas eecolas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
IV - Secretério(a) da Fecola - Professores ou funcionários
que designados para a função, executam tarefas ineren
tes a secretaria geral nas escolas,
VY - Auxiliares:
&) Auxiliar Administrativo - Professores ou funcioná-
rios que indicados pare a função, executam tarefas
de euxiliar de secretaria, mecanógrafo e função de
apoio nas escolas. ”
bt) Auxiliar de Bíbliotece - Professores ou funcionã-/
rios que indicados para função, executem tarefas /
na Biblioteca Fública lunicipal e nas Bibliotecas/
escolares,
CAPÍTULO II
DO QUADRO PRÓPRIO. DO MAGISTÉRIO
Art. 4º - Os cargos do Estatuto do Magistério Municipal para 20(vinte)
horas semanais de atividades, tem como base os níveis de /
atuação de 1º e 4º séries do 1º grau, conforme a habilitação
e as classes de "A" à "E", como carreira de progressão por /
tempo de serviço, conforme especifica o Anexo 1 desta Lei,
Classe 4 - Não Habilitado - Frofessores de cursos não especí
ficos para exercer a função de docente.
Classe B - Eabilitado - Professores de formação específica a
nível de 2º grau, para a função de docente.
Clesse C - Habilitado com curso superior - Professores de /
formação específica de 2º grau, para & função de
docente, e com curso superior que não seja de pe-
dagogia,
Clesse D - Habilitado com curso de pedagogia - Frofessores /
- de formação específica de 2º grau, para função de
docente, e com curso superior de pedagogia,
Classe E - Habílitado em Educação Física.
Farégrafo Único - Para diferenciação de vencimento entre os /
níveis de ecorão com a habilitação, proce-/
der-se-á de conformidade com o Anexo 1, par
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
te integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
Oz cergos do Quadro Próprio do Magistério, serão providos /
por:
1 - Concurso;
II.- Komeação;
III- Opção;
IV - Readaptação ;
V - Reintegração;
VI - Aproveitamento;
VII- Reversão.
A primeira investidura em cargo de provimento efetivo depen-
derá de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, assegurada a mesma oportunidade a todos.
Parágrafo Único - Os atusis funcionários municipais ocupantes
de cargos e funções de magistério, serão /
enquadrados em cargos das classes previstas
no Anexo 1, após aprovação em concurso pú=/
bilico,
CAPÍTULO IV.
DO CONCURSO
Os concursos públicos para os integrantes do Quadro Próprio/
do Magistério, serão realizados pelo órgão competente do Po-
der Executivo liunicipal, de acorão com o que diepõe O Estatu
to doe Funcionários Fúblicos Kunicipais e o Quadro Único de
Tessoal.,
Ferégrafo único - A validade dos concurso públicos realiza-/
> dos será de O2(dois) anos, podendo ser /
prorrogado por igual período a critério do
Executivo ilunicipal,
Para a realização e participação em concurso público, obser-
ver-se-ão aléz das exigências impostas no artigo precedente,
be exigências fixedas em regulemento,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CAFÍTULO Y
DA NOMEAÇÃO
- A primeira investidura no Quadro Próprio do Magistério, /
dar-se-é atraves de ato de nomeação,
1º - A nomeação seguirá rigorosamente s ordem de clascificação
«o
no Concurso.
Os candidatos classificados no concurso serão chamados, /
com prazo mínimo de 30(trinta) dias da publicação do edi-/
tel em Órgão Oficial do Município, devendo no dis e hora /
da apresentação, fazer a escolha na order de classificação
ão local onde prestará serviços.
O não cumprimento do candidato no dia e hora de apresenta-
ção previsto no parágrafo anterior, implicará na perda do
direito à nomeação.
Observado o prazo do $ 2º, é facultado o pedido de desloca
“o
3º -
mento pera o final da ordem de classificação.
O preenchimento dos cargos do quadro do magistério muníci-
pal pode ser por nomeação, promoção em nível e promoção em
classe,
Farágrafo único - O preenchimento e remoção dos cargos do quadro do /
magistério municipal dar-se-á por ato do Chefe do /
Foder Executivo,
Art. 11 - A nomeação do pessoal para 05 cargos deverá ser feita de /
ecordo com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
12 - O candídato a admissão deverá preencher os seguintes requi-
sitos:
Ser portador do certificado de reservista, ou isenção
E É -
ão serviço militar, se do sexo masculino.
II —- Comprovar quitação com as obrigações decorrentes ãa
e Legislação Federal,
“ III - Ser eprovado ex exame de sanidade física e mentel,
= IV - Comprovar habilitação para o desempenho do cargo.
Y - Ter boa conduta moral,
Ser maior de 1B(degoito) enos.
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ESTADO DO PARANÁ
o Departa-
13 - Fara ingresso no quadro do magistério municipal,
à.
mento de Fducação e Cultura, ãeverê observar rigorosamente/
os seguintes requisitos:
1 - Ter habilitação mínima em curso de 2º grau específico
(Magistério ou equivalente).
€ 1º - Para atender escolas de difícil acesso que requeiram resi-/
dência do professor na localidade, poderão ser admitidos, /
de acordo com & Lei, professores com habilitação mínima de
1º grau.
€ 2º - A nomeação de docente não hebilitado somente ocorrerá para/
na
o exercício rural, ou em projetos especiais de ensino,
falta absoluta de professores pabilitados.
ser nomeados, ou permanecer no quadro do magis-
pal, cu no quadro de professores municipais a
art. 14 - Não poderão
tério munici
disposição do Estadão ou de outros órgãos, professores que /
percebam dois padrões estadusie, exceto os que estejam em VA
disponibilidade pelo Estado, prestando serviços às escolas/
municipais ou a disposição ão Orgão Municipal de Educação.
rarágrafo Único - Foderá a sâministração pública municipal a critério
e havendo vagas e orçamentos, atribuir as vantagens
ão artigo 76, aos professores estaduais, detentores
de Ol(um) ou O2(dois) padrões que estejam em dispo-
“uni —
nívbilidade pelo Eetado, prestendo serviços &0 ú
cípio ne éree do magietério,
CAFÍTULO VI
LA FOSE
stidura ez cergo público /
15 - Posse é o ato que completa & inve
ão Çusâro Fróprio do uagietério.
16 - O integrante do Quadro Fróprio do liagisté
O termo que Oo nomeou e O
4 qdo
ADV.
rio, seré conside-
tm.
“ado empossado com & assinatura di
rimento dog deveres e atribuições
compromisso de fiel cump
do cargo e exigêncine deste Estatuto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
/
Ferégrafo Único - OQ referido termo será assinado pelo tituler do
a
Departemento Municipal de Educação e Cultura,
quem incumbe der posse, e pelo nomeado.
A autoridade que der posse verificará, sob pena de respon-
sabilíãade, ee forem satisfeitas ns condições legais pars/
a investidura.
A posse deve verificar-se no prazo de 10(dez) dias úteis /
contados da date de publicação do ato da nomeação,
único - Não se efetivando & posse, por omissão do candida-
to dentro do prazo previsto neste artigo, tornar-
se-á sex efeito e referida nomeação.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO
O exercício é a prática de atos próprios do cargo e terá /
início ne data da posse.
O início, a interrupção e o reinício do exeroício serão re
Art. 20 -—
gistrados em livro próprio e comunicados pelos chefes ime-
ájateas aos seus superiores hierárquicos.
Farégra£o Único - Ao chefe imediato do nomeado compete dar-lhe exer-
cício.
Art. 21 - No caso de reintegração, o exercício terá ínício no prazo/
de OS(cinco) dias, contados da publicação do ato do órgão/
oficial podendo ser prorrogado por até 30(trinta) dies.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
rica instituída & jornade de 20(vinte) horas seransis de /
trabalho pere o pessoal do Quadro Frópri o do Magistério.
CAF e)
DO ESTÁGIO E DA ESTABILIDADE
retágio é o período de O2(doís) anos de.efetivo exercício,
dentro do qual apurar-se-ão os requisitos de idoneidade, /
domínio metodológico, domínio de conteúdo, pontualideãe, /
$ Art. 23 -
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ESTADO DO PARANÁ
/
essiduíidade, digciplina e eficiência, no desempenho do
cergo.
único - É asgegurado ao ocupante do cargo do Magistério re
presentação nos processos de apuração dos requisi-
tos de que trata este artigo.
Será considerado estável o integrante do Quadro Próprio do
Magistério após 02(dois) anos de efetivo exercício da sua /
função, cumprido os requisitos previstos no artigo anterior.
+pós esse período o integrante do Quadro Próprio do Magisté
rio, somente será exonerado:
I - Nos casos de justa causa,
Será dispensado de estágio, por ser considerado já realiza-
do, o integrante ão Quadro Próprio do Magistério, que tenha
sido estável na Administração do Município de Jataizinho.
CAPÍTULO X
DO ACÚKULO DE CARGOS
É vedado o acúmulo de cargos ou funções pelo integrante do
Cuadro Eróprio &o Magistério, exceto nos casos previstos /
na Constituição Federal,
CAPÍTULO 1
DO AVANÇO FOR HABILITAÇÃO E DA PROMOÇÃO
Farágrefo
art. 24 —
arm. 25 -—
Considera-se avanço vertical por habilitação e elevação do
integrante do Quadro Próprio do lagistério, para o nível /
ês classe ixediatamente superior, cumprindo o interstício/
art. 28 —
ãe O2(ãois) anos.
único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos integran-
tes do Quadro Próprio do Kagistério, que na data /
ãa entrada em vigor desta Lei, possuam habilitação
que possibilite o avanço vertical, e aos que ingres
sarem no Quadro em data posterior à sua vigência,/
somente após o cumprimento do previsto neste arti-
go.
Art, 30 -
6 2
Farégrafo
amo. 32 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Não poderá ser Promovido por evenço vertical o integrante
do Quadro Fróprio do Varistério em estágio, eposentado, /
em disponibilidade, colocado a Gisposição sem ônus, e em/
licença para tratar de interesses prerticulares,
Considera-se promoção Horizontal a eleveção de um nível /
para outro imedietamente Superior, dentro da mesma classe
e dar-se-á por tempo de serviço ou por merecimento,
A promoção por tempo de serviço dar-se-á cumprido 02(dois)
anos Bo nível, podendo ter no máximo O5(cino) feltas sem/
justificativas.
A promoção por merecimento dar-se-á no prazo de 02(dois) /
anos, podendo ter q integrante do uadro Fróprio do Magis-
tério até O3(três) faltas sem justificativa e, quando atin
Eir e soma de 550(quinhentos e cinquenta) créditos dentro/
ão perícão, consoante os critérios estabelecidos no Anexo/
III, parte integrante deste Estatuto, e será aplicada por
Comissão designada pelo Executivo, nos termos da legisla-/
ção específica,
Não terá direito a promoção constante nos $lºe2º deste
artigo, o funcionário que durante o período de 36 meses PA
obtiver 15(quinze) faltas não consecutivas, justificadas,
CAPÍTULO MI
DA REINTEGRAÇÃO
A reintegração, decorre de decisão aiministrativa ou judi-
cial, transitada e julgado, e o reirgrecso no (uadro Fró-/
prio do Lagistéric coz o rectabeltcizento dos direitos de-
correntes do afastezento, observado o ãisposto no artigo /
32.
Único - A revisão aduinigtrativa que determina e reintegra
ção seré proferida er pedido de revisão de proces-
Bo.
Invalidade por Gentença a exoneração, o integrante do Qua-
àro do liagietério será reinteçrado e exonerado quer lhe //
ocupava o lugar ou, Be ocupava outro cargo, a este recondu
zido sem direito a indenização,
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ESTADO DO PARANÁ
1t - Havendo gido transformado ou extinto o cargo ex que se /
deva verificar a reintegração, esta se fará em outro cer
go de funções equivalentes.
6 2º — Não sendo pcesível fazer a reintegração na forma prevista
neste capítulo, o reintegrado do Quadro do Magistério, /
será posto em disponibilidade com vencimento e demais van
tagens devidas de forma proporcional.
cAapÍT ULO XIII
DO APROVEITAMENTO
Aproveitamento é o reingresso no Quadro Próprio do Magisté
rio, do funcionário em disponibilídade,
O eproveitemento do integrante do Quadro Próprio do Magis-
tério em disponibilidade, far-se-á, preferencialmente, em
cargo equivalente por sua natureza e vencimento, so ante=/
Ç 1º e
rior ocupado.
2º - O integrante do Quadro Próprio do Magistério que entrar no
exercício do cargo em que haja sido aproveitado, dentro do
prazo legal, terá o aproveitamento tomado sem efeito e ces
soda a disponibilidade ccm perda de todos og direitos de /
e)
eua anterior situação.
Ro caso do eproveitamento em cargo àe vencimento inferior/
terá o integrante do Quadro Pró
eo cargo anterior ocupado,
prio do Nagistério direito à diferença.
CAPÍTULO XIV
Zh REVERSÃO
reingresso do aposentado no Quadro Próprio do
ir. 34 - Reversão é o
Xegistério, quando insubsistente os motivos da aposentado-
ria.
A reversão far-se-á a pedido ou "ex-offício", somente para
3 o megmo cargo ou aquele que se tenha transformado,
rarécrefo Único - Fara que a reversão possa efetivar-se, é necessd-/
rio a comprovação da inexistência de incapacidade
ex inspeção médica.
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CAFÍTULO xv
DA SUBSTITUIÇÃO
Fode haver substituição remunerada no impedimento legal /.
de ocupante do cargo em comissão ou função gratificada, /
quando & substituição for igusl ou superior & 30(trinta)/
dias.
Parágrafo único - A subetituição depende da expedição de ato da aum
tordâade . competente, dando direito ao substituto
& remuneração correspondente ao cargo ou função /
pera s qual foi contratado ou designado e, durará
enquanto subsistentes os motivos que a determinar,
árt. 37 - Ag substituições serão preenchidas, preferencialmente, por
integrante do Quadro Próprio do Magistério, lotado no mes-
mo estabelecimento de ensino.
CAPÍTULO VI
DA READAFTAÇÃO
Art. 38 - Regdaptação é o provimento do integrante do Çuadro Iróprio
do iagistério em cargo do Gusãro Geral, mais compatível /
com a sua capacidade física ou intelectual, podendo ser /
realizada “"ex-officio” ou & pedião quando ficar devidamen-
te comprovado que!
1 - A modificação do estado físico ou das condições de /
saúde do funcionário diminui sua eficiência no cargo.
II - O estaão zental não corresponie rais be exigências do
cargo,
lt - 4 readaptação prevista neste artigo não acarretará redução
ãe vencimento.
C& processo de readaptação será iniciado mediante laudo for
necido pelo Crgão iíédico Fericial do úunieípio.
3º - Dependendo das condições, o integrante do Quadro Iróprio /
do lagistério, poderá ser readaptado, no próprio quadro, /
para exercicio de horas-atividades,
Ê
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CAPÍTULO XVII
DA VACÂNCIA
Art. 40 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - Promoção;
II - Exoneração;
III- Opção;
IV - Readaptação ;
Y - Aposentadoria;
VI - Falecimento.
$ 1º - Dá-se a exoneração:
1 — À pedido do integrante do Quadro Próprio do Magistério.
2 - "ex-offício";
&) - quando o integrante do Quadro Próprio do Magistério /
não tomer posse ou não entrar em exercício no prazo /
legal.
b) - quando não satisfazer as condições do estágio.
$ 2º - À exoneração é aplicada coro penalidade,
CAPÍTULO XVIII
DO VENCIMENTO E DA REJUNERAÇÃO
Art. 41 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao integrante
ão Quadro Fróprio do Nagistério, pelo efetivo exervício do
cargo, correspondente ao padrão fixado ex Lei.
Ferderá o vencimento do cargo efetivo, o integrante do Qua
Art. 42 -
âro Fróprio do uagietério.!
1 - Komegão pera ocupar cergo er coxiseão, resszivado o
direito de opção:
II - ix exercicio de mandato eletivo da União, do Fstado
cu ào lunicípio!
Iil - Aos dezais casos aplica-se as disposições na Consti-
tuição Federal,
Art. 43 - Ferderé o integrante do Cusiro Iróprio do Magistério, o /
vencimento àc dia que faltar eo Serviço, gem justificativa,
La semana em que tiver Ol(wra) ou mais faltas, sem
justificativas, so serviço, perderá o integrante /
do Quadro Fróprio do Magistério, o descenso remune
Farégrafo Único -
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raão.
CAPÍTULO IXJ
DO TEMPO DE SERVIÇC
computados como de efetivo exercício, os afastamen-/
Art. 44 - São
tos em virtude det
I - Férias;
II - Casamento, até O5S(cinco) dias;
III - Luto, até OS(cinco) dias, por falecimento do cônju-
ge do companheiro na forma da Lei, descendentes, /
ascendentes, irmão e até O2(dois) dias por faleci-/
mento dos sozros.
Iv - Juri e oútross serviços obrigatórios por dad
V - exercício ãe mandato eletivo municipal, estadual /
e federel;
VI - Convocação de serviço militar;
VII - Missão ou estudos no exterior ou território nacional
mediante autorização do Chefe do Foder Executivo, /
quanão com ônus para o Kunícípio;
VIII - Licença para tratamento de saúde;
IX - licença à gestante;
X - licença no caso de ecidente de trebalho ou ex decor-
rência de doença profigsional.
Tx. 45 - C tempo em que o integrante do Cusiro Fróprio ão Jiagisté-/
rio estiver n disporição de entiânde ou órsãos, sex ônus /
pera o liunicípio, pregtedo no serviço público, será compu-
raão para cíeito de eposentaioria mz forra da Legislação.
CAEÍTULO 3
DAS FÉRIAS
+7t. 46 - O integrante do Çuadro Fróprio do Nagistério, gozará até
3o(trinta) dias de férias, de acordo com o calendário /
anual aprovado, sendo vedada & sus acumulação.
art, 47 - As férias serão gozades dentro do período do recesso esco
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ESTADO DO PARANÁ
ler.
£ vedada em qualquer hipótese, E conversão das féries em
arm. 48 - É
dinheiro.
CAFÍTULC Dl
DAS LICENÇAS
Concede-se-á ao integrante do Quadro Próprio do lagieté-
Art, 49 —
rio as seguintes licenças!
1 - para tratamento de saúde;
II - quando acidentado no exercício de suas atribuições;
III - à gestantes;
IV - quando convocado para serviço militar;
V - sem vencimentos;
vI - pera concorrer cargo eletivo;
VII - para estudos ou miesão no País ou no exterior, quan-
do designado pu autorizado pelo Chefe do Toder Execu
tivo.
VIII- pare participar de competições esportivas oficiais /
pelo tem o de gua duração, no âmbito lunicipel, Esta
ânal, Nacional ou Internacional, na qualidade de /
técnico, árbitro ou atleta, quando autorizado pelo /
Executivo.
IX - por motivo de doença em pessoa da família,
Art. 50 - As licenças previstas nos íncisos 1 é III e IX do artigo /
anterior, depende de inspeção médica e serão concedidas /
pelo prazo indicado no respectivo lauão médico, expedido /
pelo érgão pericial do liunjcínio.
CAPÍTULO XYII
LICENÇA FARA TRATALINIC 2 SAÚDE
A licença pera tratamento às ecúde cerá concedida vex-offí
cio", ou & pedido do integrante ão Çuadro Fróprio do líagis
tério ou de seu representante, quando aquele nêo possa fa
zê-lo.
rerágrafo Único - No casos previstos no "Caput" deste art
go, é indispensável a inspeção médica
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ESTADO DO PARANÁ
que será reelizeãe pelo órcão da perície /
médice de Frevidêncie.
2 - ko decurso ão afastamento, o órgão que concedeu a licen-
ça ppderá, a pedido, concluír pela reaseunção, pela pro-
ulgação, reedaptação ou aposentadoria ão integrante do
Cuadro Fróprio do tagístério.
Ko caso de licença para tratemento de saúde, o integran-
te do Quadro Fróprio do Magistério, abster-se-é de etivi
dades rexunercias sob peng de interrupção de licença, /
com perda total &os vencimentos até que reassuma o /
cargo ou função,
O integrante ão Cuadro Próprio do Kagistério, licenciedo
para tratemento de saúde, acidentado no exercício de suas
funções cu acometidos de ãcenças profissionais, perceberá
os vencimentos na forma de Lei da Previdência Social.
CAFÍTULO JMII
LICERÇA À GLSTAKTT
à integrante do quadro Fróprio Go Negietério gectente,
conceêido licença pelo prezo Geteminado na Legiclação
específica.
Salvo prescrição médice em contrário, a licença deverá
ser concedida a partir do 8º mês de gestação.
4 licença de que trata este artiço cera concedida por 60
(sessenta) áias, à mãe adotiva, cuenão comprovada judicial
ecistério, do sexo mas
to do filho, será /
OS(c-ncc) dies consecutivos, cor
irtegrcis e demeis vantagene.
CAT ÍoTLO
tz
ICENÇA sis CLENIXO FARA TRATAMENTO DX INTE-
,
bd!
a vs dd)
RESSES PANTICULARES,
7 - Após efetivo exeroício de C2(âcis) anos, o integrante do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
quadro Próprio do Xagistério podera obter licença sem /
vencimento para trater de interesses particulares, pelo/
rrago de até O2(doie) anos.
Único - C integrante do Çuadro Fróprio do Magistério, /
deverá aguardar em exercício & concessão de li-/
cença, que poderá ser negada se o afastemento /
for inconveniente ao serviço.
Ao integrante do Quadro Próprio do lagistério casaão com
funcionário público, transferido compulsoriamente, poderá
independentemente de estabilidade, ser concedida licença/
sem vencimento pelo prazo de até 02(dois) anos.
Kos casos de provimento derivado, não se concederá licen-
ca para tratar de assuntos particulares ao integrante do
Quadro Próprio do Magistério, entes de assunir o exeroí-/
cio.
Não se concederá igualmente, licença para trater de assun
tos particulares ao integrante do Quadro Fróprio do legis
tério, que a qualquer títulc, esteja ainda obrigado à in-
denização ou devolução aos cofres municipais.
só poderá ser concedida licença rare tratamento de inte-/
resses particulares, depois de decorridos 02(dois) enos /
ãe efetivo exercício, apõe o térzino da anterior.
A autoridade que houver conceúião & licença poderá a todo
[5
o tezpo, desãe que exije o interecsce do funcionário públi
co, revoçgé-la, rarcando prazo pora o integrante do Cuadro
Erópric do llagístério, reassuir c seu exercício, podendo
cete fazê-lo por conte própria, irportando o feto na de-/
=istêncie de licenças,
CAFÍTULC DV
DA hFOSFRTADORIA
O integrante do Quadro Fróprio do lagistério, serdEerrstr=
teão na forma que dispuser & Lecislação Federal e âcmais/
disposições legais,
CAPÍTULO vI
DA DICOOFRTEILTNADT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Disponibilidade é oc afastamento do integrante do Quairo /
Fróprio ão liagistério estével, ez virtude de extinção do
cargp.ou da declaração de gua desnecessidade, com venci-/
mentos integrais,
Único - O integrante do Quadro Próprio ão Magistério em
disponibililade será, obrigatoriamente, aprovei-/
tanão na primeira vaga que ocorrer, atendidas as
condições da habilitação profissional e equiva- /
Parágrafo
lência de vencimentos.
art. 65 - O integrante do Quadro Próprio do Xagistério em disponibi
lidade remunerada, quando reintegreaão, não senão recondu-
zião ao cargo anteriormente ocupado serg aproveitado em /
cargo equivalente, garantido seus direitos e ventregens.
CAPÍTULC XXVII
DAS VANTAGENS
art, 66 - Além do vencimento do cargo, o integrante do Cusêro Pró-/
prio do liegistério, poderá perceber as seguíntes vanta- /
gens pecuniárias:
I - Adicionei por tezpo de serviço;
II - Gratificação;
III - Diárias;
IV - talário Femília,
- O integrante do quadro I róéprio do linsictério, cbteré adi-
H
et
«a
-3
cional ror texzpo de serviço:
- Cuanão do sexo meseuliro, tcxá acréscimo de 1(wm /
por cexto) aces venctimenicr c cri. cno de excroício Vá
eté completar 25(vinte e circo) enos de serviço, num
total de 25” (vinte e cinco por cento) e de 5% (cin-
até atingir o váximo
co por cento) por ano exceicnte
, ãe 50% (cinquenta por cento);
II - Cuanão do sexo femirino, terá acréscimo de 1º (ur por
cento) nos vencirentor & c- da ano de exercício até/
20(vinte) anos êe serviços, nu: total de cor (vinte /
por cento) e àe 5” (cinco por cento) por ano exceden-
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te, eté atincir o máximo de 45º (quarenta e cinco por
cento).
Zarérrato Único» A incorporação de ecrésciro será imediata, irclusi
ve, para efeitos de aposentadoria e disponibilida-
de, e será oniputada igualmente sobre as altera- /
ções dos vencimentos.
CAPÍTULO XXVIII
DAS GRATIFICAÇÕES
ar. 68 - Fica instituída a gratificação de função:
I - Função de Diretor de Escola - 35f(trinta e cinco por
cento).
II Função de Docente - 10% (dez por cento) para regente
de classe em zona urbana,
Função de Docente em Escola Rural - 20% (vinte por /
cento) pera regente de clesse er zona rural,
Função de Docente em Creche - 20% (vinte por cento) /
para regente de classe eu creche,
Função de Docente er clesse de Ensino Especial - 50%
(cinquenta por cento) ao professor atuante em classe/
para deficientes, desde que comprove aperíeiçoamento/
específico.
Pica automaticamente suspensa de gratificeção de função, /
quando o vroífegsor permanecer cx licençe por meis de 15 =
(quinze) dias, exceto em casos que E lci se pronuncie favo-
Fica automaticamente cancelale a cretificeção de função ao
£ deiy re ?urcà mo for á “
professor que deixar de exercer a função que faz jus & “gre
tificação específica",
CAPÍTULO 51X
DAS DIÁRIAS
C funcionário que se deslocar da respectiva sede, nc desem-
renho de suns atribuições é concedida uma diéria a título /
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de indenização das despesas de alimentação e pousada, /
igual & concedida aos demais servidores municipais, con-/
forme dispuser a regulamentação específica.
É CAPÍTULO XXX
SALÁRIO FAMÍLIA
O salério família é auxílio pecuniário especial concedido
pelo Município aos professores como contribuição ao cus-/
E teio das despesas de manutenção de sua família.
Parágrafo Único - O integrante do Quadro Próprio do Magistério, re-
ceberá o salário família na mesma proporção aos /
demais funcionários.
CAPÍTULO XNI
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
Cast. 70 -
O professor tem dever constante de considerar a relevância
social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta mo=
ral, funcional e profissional adequada à dignidade do Na-/
gistério, observando &s normas seguíntes:
I -— Quanto aos deverest
a) cumprir as ordens dos superiores hierárquicos;
vt) manter espírito de cooperação e solidariedade com
os colegas;
c) utilizar processos de ensino que não se afastem /
do conceito atual de Eluceção e Aprendizegem;
d) incutir nos alunos, peio exemplo, o espírito de
solidariedade hurene, de justiça e cooperação, o
à
respeito às autoridades constituíães e o amor
Pátria,
e) expenhar-se pela educação integral do educando;
£) comparecer so estabelecimento de ensino nes horas
Ê de trabalho ordinário que lhe forem atribuídas e,
je quando convocado, às de extraordinárias, ber como
&s comemorações cívicas e outres atividades, exe-
cutando os serviços que lhe competirem;
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E) sugerir providências que visem à melhoria do ensi-
no e ao seu aperfeiçoamento;
«h) participar no processo de planejamento de ativida-
k des relacionadas com a educação para o estebeleci-
mento de ensino em que atuar;
1) zelar pela economia de material do Município e pe-
la conservação do que for confiado à sus guarda e
uso;
3) guardar sigilo sobre assuntos ão estabelecimento /
de ensino que não devem ser divulgados;
1) tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem/
preferências;
m) frequentar, quando designado, cursos legalmente /
instituídos para aperfeiçoamento profissional;
n) apresentar-se decentemente trajado em serviço ou /
com o uniforme que for destinado para cada caso;
o) providenciar para que esteja sempre em order no /
assentamento individual, sus declaração de femília;
P) atender prontamente, com preferência sobre qualquer
outro serfiço, as requisições de documentos, infor
mações ou providências que lhe forem feitas relas/
autoridades judiciérias, na defesa do Nunicípio em
Juízo;
q) Proceder, na vida pública e privada, de forma a /
dignificar sempre e função pública;
à autcricaic superior irre-
r) lever ao conhecimento
Gularidades de que tiver ciência ex razão do cargo
ou função ;
submeter-se à inspeção médice que for determínaãa/
8)
Pela autoridade competente;
TI - Quanto às proibições:
si a) referir-se desrespeitosarente, por qualquer meio,
às autoridades constituídas e eos atos às adminis-
tração, podendo, poréx, ex trabalho devidamente /
assinado, eriticá-lcs &e meneira elevada, impee-/
b)
e)
ã)
e)
£)
E)
h)
1)
3)
Farégrofo único - Não está compreendida na proibição do ínciso II,
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goal e construtiva do ponto de vista doutrinério e da
organização e eficiência do serviço do ensino;
exercer comércio entre os colegas de trabalho, promo-/
ver ou subscrever listas de donativos ou praticar a /
usura em qualquer de suas formas;
fazer contratos de natureza comercial ou industrial com
o poder Exeoutivo Municipal, para gi mesmo ou como re-
presentante de outrem; E
requer ou promover as concessão de privilégios, garen-
tias de juros ou favores idênticos, na esfera federal,
estadual ou municipal, exoeto privilégio de isenção /
própria;
ocupar cargo ou exercer funções em empresas, estabele-
cimentos ou instituições que mantenham relações contra
tuais ou dependência com o Governo do Município;
Aceitar representações de Estados estrangeiros;
retirar, sem prévia permissão ds autoridade competente,
qualquer material ou documento existente no estabeleci-
mento de ensino;
- receber comissões, presentes e ventagens de qualquer /
espécie, em rázão de suas atribuições;
- cometer a outra pessoa, fora dos casos previsto em Lei,
o desempenho do encargo que lhe compete;
participar, enquanto na atividade, de diretoria, gerên-
cia, administração, conselho técnico ou administrativo/
de empreez ou sociedade comercial cu industrial, quando
contratante ou concessionária de serviço público zunici
o ou material de qual=/
pel ou fornecedora de equipement
quer natureza ou espécie, E quelquer órgão municipal, /
meemo como procurador,
É
alínea e, deste artigo, a participação do professor
em cooperativas e essocieções de claese na quelida-
de de associado ou dirigente.
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CAFÍTULO XXXII
DO AFERFEIÇCAXENTO E LA ESFECIALIZAÇÃO
- 72 - Pica institucionaligzado, como etividade permanente do De-/
partemento Municipal de Educação, o treinamento de seus /
funcionários tendo como objetívo:
I - incrementar a produtividade e criar condições para /
constante aperfeiçoamento do ensino público munáci-/
pal;
II - integrar os objetivos de cada função às finalidades/
da administração como um todo;
III- atualizar conhecimentos adquiridos para melhor quali
ficação do pessoal docente.
- O integrante do Quadro Próprio do Magistério deverá fre- /
quentar cursos de aperfeiçoamento ou de especialização pro
figsionel para as quais seja expressamente designado ou /
convocado pela edministração.
(o) MKunicípio deverá promover e organizar anualmente, cursos
ou encontros de aperfeiçoamento e especialização sobre no-
ves técnicas e orientações pedagógicas, aplicáveis a dis=/
tinte atividade, área de estudos e discipline.
Compete ao Departamento Municipal de Educação, e elabora-
ção e o desenvolvimento dos programas de treinamento de /
seus funcionários,
Fearágrafo único - Os programas de treinamento serão elabo-
raãos anvalmente a tempo de ee prever, na proposta orçemen
tárie os recursos indispensáveis à eus renligeção,
O treinegmento terá sempre caráter objetivo e prático e serê
ministrado:
é - sempre que poseível, diretamente pela Prefeitura Muni
cipal, utilizando funcionários ão Qusâro Próprio do /
Magistério e recursos humanos locais;
II - através de contratação de eerviços com entidades espe
cializadas;
III - mediente o encaminnharento de funcionário & organiza-
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ção e-pecializada sedinãe ou não no Município,
&=+. 77 - Sob proposta do Diretor do Depertaemento de Educação e Cul-
tura, «o Chefe do Foder Executivo, poderé conceder aurílio/
financeiro pera qualquer atividade em que seu arbítrio, /
reconheça o interesse de aperfeiçoamento ou especialização, *
tais como: viagem de estudo em grupo de professores, con-/
gressos, encontros, simpósios, convenções, publicações /
técnico científicas ou didáticas ou eirileres, desde que o
funcionário esteja incluso no quadro do Magistério Munici-
pal.
CAPÍTULO XXXIII
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR
O Orientador Educacional é o integrante do Quadro Próprio/
ão Magistério que tem a função de prestar assistência ao
Fâucando individualmente ou em grupo, coordenado e inte- /
grandão os elementos que exercer influência em sua formação,
art. 78 -
prepearando-os para o exercício de opções básicas.
O Supervisor Escolar é o integrante do Quadro Próprio do /
art. 79 -
Nagietério que tem a função de coordener o planejamento, &
execução e a avaliação do processo pedagógico na escola, /
para que seja cumprida a finalidade da mesma.
zerécrafo Único - O Orientador Educacional e o Supervisor Escolar /
exercerão seus respectivos cargos obedecendo Bos /
critérios de lotação fixados pelo Departemento Ku-
nricipel de Educação,
CAPÍTULO XXXIV
LA DIREÇÃO DA ESCOLA
srt, 60 - Diretor(a) de escola é integrante do Quadro Fróprio do Ka-
gistério que ter & função de administrar a escole para que,
ele cumpra sus finalidade,
e. CAPÍTULO WOW
+ DA LOTAÇÃO
trt. 81 - A lotação do peesoal do Quadro Próprio do Magistério será /
provada, anuslrente, pelo Diretor dc Departamento Kunici-/
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pel de Educação, tendo em viste as necessidades do Ensino /
Fúblico límicipel e a qualificação do ccrpo docente.
Único - É vedada & disposição de pessoal do Quadro Próprio
do Magistério Kunicipal para exercício de funções /
alheias à Educação e à Cultura.
É fecultado ao funcionário, solicitar nova lotação, median-
te remoção, que poderá ser atendida, a critério da adminie-
tração, desde ques À
1 - Não traga prejuízo ao funcionário da unidade onde o /
funcionário estiver lotado;
II - exieta vega na Unidade para onde é solicitada & nova /
lotação.
Único - Terá preferência, em caso de haver mais de um candi
dato & megma vaga, O que contar com mais tempo de /
serviço público municipal e, em caso de empate, O
mais idoso.
A remoção pode ser solicitada por permuta,
4 permuta seré proceseada mediante pedido escrito de ambos/
os interessados.
Não poderá permutar o funcionário que estiver licenciado ou
eguspenso disciplinarmente.
Antes do final do ano letivo, o Diretor do Departemento Ilu=
nícipal de Educação submeterá a aprovação do Prefeito MKuni-
cipel, o plano de lotação, pare o ano seguinte, do pessoal/
cue treta deste artigo,
CAFÍNULO DOVI
DA RESPONSABILIDADE
Felo exercício irregular àâe suas atribuições o professor /
reeponãe cívil, penal e administrativamente,
+ responsabilidade civil decorre de procedimento âcloso ou
culposo, que importe em prejuízo da Fezenda Municipal ou /
àe terceiros, :
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputados eo integrante do Quadro Próprio ào Magistério, /
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nesse quelidade, de acordo coz & legisleção Pp
matéria.
+ responeabilidade adrinistretive resulta de atos pratica
dos Pq ocorridas nos desempenhos ào cergo ou fun
ção.
As comissões civis, penais e disciz.anares poderão cuzu-/
ler-se, senão ures e outras independentes entre Ei, bem /
eseim, as instâncias civil, penal e admínistretivo.
CAPÍTULO XXXVII i
DAS PENALIDADES
4 aplicação de penas distiplineres aos integrantes do Qua-
ãro Próprio do liagistério obedecerá, o que dispuser este /
estatuto.
São penes disciplinarest
a) edvertência, aplicaie verbalmente ;
t) repreensão, aplicada por escrito;
c) suspensão ;
à) destituição de função ;
e) exoneração.
A aplicação des penas disciplinares serão considersãor &
natureze e & gravidede de infreçãe, os danos que dele /
eâvicrez pera o Hunicípic e pera ns atividades ecucetivas
e cs entecedentes funcionais Co professor.
IL
OeE Eejer
as ' a x
Ber.c.cgante es que eetiverez ocupanão pa êct
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fcrma de listas nomincie aprovadas por Decreto ão Prefeito
luzicipal.
C funcionário, cujo enquadramento tenha cião feito em desa
cordão" tom as normas desta Lei, poderá no prezo de 15(quin-
ze) dies, contados de date da publicação do ato, dirigir /
ao Frefeito Municipal petição de revisão, devidamente fun-
dementada.
C Prefeito deverá decidir sobre o requerido, nos 30(trinta)
dies, que sucederem go recebimento da petição.
A emenda da decisão do Prefeito Municipal será publicada no
méximo 03(três) dias após o término do prazo fixado no Pa-/
rágrafo anterior,
CAPÍTULO XXXIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CG Dia do Profegsor, será comemorado no dia 15 de outubro.
O Município assegurará!
I - Os limítes recomendáveis pelas normas didátice-pedagó
gicas para lotação de alunos nas classes;
II - O estímulo à vida assoaciative e recreativa dos inte-
grantes do Quadro Próprio do Magistério, etravés de
Sua Asgociação de Classe;
Ca atucis professores não hebilitados permanecerão no
queãro único de peesoal até a sua hebilitação, serão/
mantidas ae diferençes calarieis atusie e asseguradas
es dercis ventagens do pegecal do Quadro Próprio ão /
uagictério.
Cunlquer euento ou ebono concedião ac funcionelismo muni-
cipel, seré extensivo Bo pessoal do Quadro Fróprio do Na-/
gistéric.
ke promoção por tempo de serviço será considerado o inters
tício anterior a vigência deeta Lei.
É Gever ão pessonl do legistério Fúblico lunicipel, compa-
recer & todes as atividades extraclasse e comemorações cí-
vicas, cuando convocados,
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- € professor docente âe escolas rurais municipais distantes
de séãe, poderá, a critério da esêministreção municipal con
forme recurgos financeiros existentes, receber ajude finen
ceira para sua locomoção ao locel de trabalho, mediante /
passes de ônibus do transporte escolar municipal,
Os professores de curso de 1º greu, da Fré-:soola, e de /
Educação Integrada, receberão e Giferença do vencimento /
fixado no convênio de forma que toteliza a remuneração bá-
sica da classe e do nível que fazer jús, de acordo com as
vantagens desta Lei,
c funcionário do Quadro do Magistério Municipal só poderá/
egusgentar-se ão lWunácípio, para fins de estudos ou eperfei-
coamento com qu sem ônus para os cofres públicos, com auto
rização do Depertamento de Educação e Cultura, consultado/
o Chefe do Foder Executivo.
Compete ao Departamento de Fducação e Cultura & elaboração
e o desenvolvimento dos progremes de treinemento de seus /
funcionários.
Os programas de treinamento serão eleborados anusimente, &
tempo de prover na proposta orçamentária os recursos indies
pensáveis a sua realização,
te etividaães de treinamento serão programas de preferên-/
cia para a época de féries etcolares, respeitando-se o pe
,
rívão de JO(trinta) dias consecutivos de férias dos fnncio
nários.
cs profees-res contratados pele egidãe da Consolidação das/
Teig do Tretalho - CLT, serão enquziraics no Anexo 1, inte
grante desta Leí, atenrdenão os rejuiei s fixados quarto a
rensável para O cargo e o
tezpo de serviço ininterrupto rrestedo eo Departarento de
Fiucação e Cultura, após aprovação em concurso.
Ce vencixentos serão reajustados de acordo coz o que dis-/
põe c quadro de pessoal da Prefeitura.
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ar+. 105 - As vantegens pecuníéries decorrentee da aplicação deste /
Lei, serão devidas a partir da publicação,
ar. 106 - As gigpocições da presente Lei, não as eplicem nos funcio
nários inativos.
Art. 107 - Frescreve no prazo de O5(cinco) anos, o direito à repara-
ção por infrações do presente Estatuto.
Farégrafo único - Tratando-se de prestações periódicas ou trato su=/
cessivo O prazo prescricional é de Ol(um) ano, co-
meçando a partir da exigibilidade do direito.
Art. 108 - O professor portador de um único padrão, que exercer a /
Função de Diretor com carga horária de 40(quarenta) horas
semansic, seré remunerado em dobro enquanto em exercício/
efetivo.
Pica institucionaligado, como atividade do Departamento /
de Educação e Cultura, 6 treinamento de seus, funciond- /
rios, tendo como objetivos
I - incrementar a produtividede e crier condições pere o
constante aperfeiçoamento do ensino público munici=/
pal:
integrar os objetivos de cada função as finalidades/
de edrinistração como um todo;
atualizar conhecimentos adquiriãos para melhor quali
ficeção do pessoal docente.
SEo partes integrantes da presente Lei, os anexos 1 e II,
que a ecorpenhemn.
rete Icí, entrará ex vigor na icta de cuz publicação, re-
do-se es disposições ex Gm
| MUNICIPAL DE JATAITZINIC, Aos quinze dies do /
xii novecenice € nove Gois s
EULBERIO ZANIRI CHAILHTE
E! Frefeito liunicipel
[eee e e em
PEDRO GEZAR PAVÃO
Diretor de Adxintst
rutlique-se:
ração
Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
4AYSIOo TI
QUADRO PRÓPRIO DO K4gIsTÉRIO
AREA DE ATUAÇÃO — lh q 44 SEilb DO 1º Gra
E fear,
NÍVEIS - HABILITAÇÃO ESPSCÍFICA pera
Não Habilttado - Professores de cursos não esp
cíficos para exercer a função de docente. V4G=01
Habilitado - Professores de formação especísi
ca ex magistério q nível de 2º grau.
Habtlttado eom curso superior. Professores cor
curso de magistério de 2? grau e com curso sup
rtor que não seja de pedagogia,
Habtittado com curso de pedagogia. Professores
] com curso de magistério de 2? grau é com curso
supertor de pedagogia,
Es Professores de Zducação PÍstca L4G=11
Z 4 referêncto intcta! corresponde à T4BEL4 DE RSFSRBNIIAS 5 VENCIYS
q
5
; pera O PESSOAL DY PROVIKENTO SPETIVFO - GJrupo Ocupacional MAGISTÊ
210 - 4NSIO Y da Lei nº 430/98,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
> À ESTADO DO PARANÁ
ANSIO II
TABSLA DE PUNÇÕES GRATIFICADAS (artigo €€)
q a Carga FORÁRIS | % DO
- Jtretor de Escola 35%
- fezente de Classe em Sscola Urbana 10%
- dezente de Classe ex Escola Rural 20%
E = dezente de Classe en Creche 20%
- fezente de Classe em áscola de Ensino
especial 50%
ESTADO DO PARANÁ
AVEIO III
MEIPICAÇÕES CRITÉRIOS |
eperfciçoamento, treino=| 10 5 horas
Etuclização, relativos ,º 16
Stasção, promovidos por ér 31
ais.
ts espectalixação relativo/
de atualização Duração actma de 450 horas
Licenctatura não aproveita
da para prozoção vertical,
Embáttácie em curso superior | não considerada p/fixzação/
do professor
jes ex contssões 4 nfvel de secretaria de
; aducação
4 de funções Kembro da banca exantncio-
ra. aspecialista da sã,
Ortento tde e sups esc. p/
a de desempenho.
Dtreção de sscola p/eno de
deserp. p/ano de c7.
agere. ex s/c no pró-cec/
eltace sérios |
late Crca do aruação dus
torta de iívro didatico.
Trabalho apres. em congres
so ou seninarico.
+
|
Por amtizubl.cs jornal, re
És ie desempenho proftesto por ano ce desexrerho |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
oz
40
os
TABSLA DE GCRERITOS PARA PROVOÇÃO DO PESSO4L DO KASISTÉRIO
CRÉDITO
ATÊ
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
4 ESTADO DO PARANÁ
ANEL) o III
==
le ExéncÍCIO PRIFISIOREL
EXERCICIO PiOTISIIORAL
fo efetivo de atribuições 1.1.1 regência de 1º aérie À,
do lt graeu(a cada né
de efetivo exercício). os
o de funções na Área Ei Regência de classe
. cade mês de efetivo
exercício).
Untáades «scolares d
fêctl acesso (a cad
mês de efetivo exercí:
ctoj),
Untáades áscoleres d
átffcil acesso (a cado
nês de efetivo ezercf.
cto).
Outras attvtdades réic
GCtonadas con educação,
ezerofdas nas unidade
escolares ka fede sunt
cipal (a cada aés 4
efetivo exercício).
1.8.1 Corgo em coxtesas ou
função grattstecio nº
estrutura orga Ê
nal do beparia
rerea
acercicio :
na area cxucaç |
esie do Ceparta o fi
“e «tuça:
mês de cjciiro crer
cio,
Ee z PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
q
E FAITITIFADÃO FEOPISSICEAL
Cm
2)
Fãs]
E:
3
SD] 1
+
é.
“4
<
2.1.1 Participação em bance
examinadora de concur
806. [9h]
feto Zemporárto por destge
decroto, etc, de ativida
as érea educacional. es
2.2.1 Parttctpação em canta
são ou grupos de tra-
balho,
eto Temporário de docene/
e2 cursos de aperfeiçoaxens
específico, etc. destinados/
, essores ou especialista *
dézsczão,
2.8.8 br cursos autortxados
ou reconhecidos por
órgão ofteta! compe-/
tente na área da Sdv=
carão. 4 cada 20 hs /
de curso,
8.3.1 Participação cor dura
Ectzição em encontros, con 2
ção zínina de 03 etas
&, sexinários, ete, na
£e <iucação.
£.€.1 Autoria individual
seis de livro didático sdtt,
2.4.2 Comsutorta Edo |
razão de outro matertal de| 2,5.) 4utorta Indivicua? | 50
> irrendo, asdttandoa.
Rai ce
E deé Joscutsvia
ii ia dna DR APOS
E$c2;30 8,601) Trabeaino zonogra/
erros ou c s
ou tor E
| BB, 8 Jutaoria do art,
Gert. relacivos à c-
Pez ou função
caio ex
Jornais de
periodicas,
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ER
Per rarprasasço gar rt: F Class il
.. Seal auapelo
as
&Ti
3.1.2 Curso cutorisado e/ou
reconhecido o orgão /
competente, com dura-
ção mínima de 20 he(a
cada 20 hs),
& Cursos de tretnamento/
gtsclização, aperf. rela=
& Junção ou habtlitação/
ez” cproveitamento e/ ou
3. BeleQurso na área de kagis
terios é
alLtcenctatura Plena
b)Ltcentiatura Curta
3.2.8 Outro ourso supertor
3.3.1 Curso reulizuio noe/
ternos da Jesenf 14€7/
PP. OFE, em instit.de
ensino sup. aquteOu re
conhecida, e
s2ã0 Cc curso supertor de
8%.
E : r
das): de Curso de pos-gra-
É cor aproveitamento.
100
3,3,2 Curso de mestrado cre
denctado pelo CFE ou/
Título revalidade con?
dlegtsl, em vigor,
2.3,3 Curso de Doutorado, /
dem, tden.

open original →