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norma nº 683/2003

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº. 657, de 23 de outubro de 2002 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Lei nº. 683/2.003
Súmula: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 657, de 23 de outubro de 2002 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 13., o art. 19. e o art. 53., da Lei
Municipal nº. 657/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ...
Parágrafo único. O ingresso na carreira de Professor, após aprovação em
concurso público, far-se-á no nível correspondente à habilitação do candidato
aprovado, conforme artigo 10. desta Lei.
Art. 19. Cumprindo o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela 
permanência do professor, este será promovido à classe seguinte, se possuir a
habilitação correspondente, e à referência 2 da mesma ou da classe posterior.
Art. 53. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do quadro Próprio do Magistério as normas 
constantes do estatuto do Regime Jurídico dos Servidores de Jataizinho, naquilo
que não conflitar.
Art. 2º. Os professores aprovados em concurso público e já nomeados após
a aprovação da Lei Municipal nº. 657/2002, serão reenquadrados na referência 1
da classe correspondente à sua formação acadêmica, nos termos do artigo 10. dessa Lei.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento
terão início a partir da publicação do Decreto respectivo, que deverá ser publicado
no prazo máximo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do
mês de dezembro de dois mil e três.
TERESINHA DE FÁTIMA SANCHEZ
Prefeita Municipal

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