| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 657, de 23 de outubro de 2002 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº. 683/2.003 Súmula: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 657, de 23 de outubro de 2002 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único do art. 13., o art. 19. e o art. 53., da Lei Municipal nº. 657/2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. ... Parágrafo único. O ingresso na carreira de Professor, após aprovação em concurso público, far-se-á no nível correspondente à habilitação do candidato aprovado, conforme artigo 10. desta Lei. Art. 19. Cumprindo o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela permanência do professor, este será promovido à classe seguinte, se possuir a habilitação correspondente, e à referência 2 da mesma ou da classe posterior. Art. 53. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do quadro Próprio do Magistério as normas constantes do estatuto do Regime Jurídico dos Servidores de Jataizinho, naquilo que não conflitar. Art. 2º. Os professores aprovados em concurso público e já nomeados após a aprovação da Lei Municipal nº. 657/2002, serão reenquadrados na referência 1 da classe correspondente à sua formação acadêmica, nos termos do artigo 10. dessa Lei. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento terão início a partir da publicação do Decreto respectivo, que deverá ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e três. TERESINHA DE FÁTIMA SANCHEZ Prefeita Municipal