br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 781/2007

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAltera a Lei nº 753, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de FUNDEB de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 LEI Nº781/2007 
SÚMULA: Altera a Lei nº 753, de 04 de m aio de 2007, que dispõe sobre a organiza￾ção do Conselho Municipal de FUNDEB de
Jataízinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O art. 2º e seu inciso I, da Lei nº 753/2007, passa a vigo￾rar com a seguinte redação: 
Art. 2º - O Conselho Municipal do FUNDEB será constituído de dez
membros, a saber: 
I - 2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um
do Departam ento Municipal de Educação, Cultura e Esportes e outro da
Secretaria Municipal da Fazenda, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, vedada a indicação do titular da pasta;
Art. 2 º - Fica acrescentado ao art. 10 o inciso V, renum erando-se o
inciso V para VI, com a seguinte redação: 
V - acom panhar a aplicação dos recursos federais e estaduais
transferidos à conta do Program a Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
 PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimen￾to à Educação de Jovens e Adultos, bem com o receber e analisar as pres￾tações de contas referentes a esses program as, form ulando pareceres
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encam inhando-os ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/ MEC;
Art. 3 º - Fica acrescentado ao art. 12 os incisos I e I I , renum eran￾do-se os incisos I e I I atuais para incisos I I I e IV, respectivam ente, com a
seguinte redação: 
I - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, em penho, liquidação de pagam ento de obras e serviços
custeados com recursos do Fundo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
b) folhas de pagam ento dos profissionais da educação, as quais de￾verão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação infantil, ensino 
fundamental e educação de jovens e adultos, ou tipo de estabelecimento a 
que estejam vinculados; 
c) docum entos referentes aos convênios com as instituições conve￾niadas com o Município, cujos alunos integram o censo escolar para efeito
de inclusão na receita do FUNDEB;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções. 
II - realizar visitam in loco para verificar:
a) o desenvolvim ento regular de obras e serviços efetuados nas ins￾tituições escolares com recursos do Fundo;
 b) adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos 
com recursos do Fundo. Art. 4 º - O Chefe do Poder Executivo deverá, no prazo m áxim o de
quinze dias contados da publicação desta Lei, indicar o representante da
Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias
do mês de novembro de dois mil e sete.
 WILSON FERNANDES
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB 
MUNICÍPIO DE JATAÍZINHO
CAPITULO I
DA FINALIDADE DO CONSELHO
 Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten￾ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e de Va￾lorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, instituído pela Lei Municipal n° 753, de 04 de
maio de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a reparti￾ção, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Jataízinho.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇAO DO CONSELHO
Art. 2°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Jataí￾zinho terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal n° 753/2007 e conforme 
o estabelecimento no inciso IV do § 1° do art. 24, da Lei n° 11.494, de 20/06/2007:
 I 1 (um) representante do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, indicado pelo Che￾fe do Poder Executivo;
 II 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, indicado pelo Chefe do poder
Executivo;
 III 1 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino fundamental e educação
infantil;
 IV 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais de ensino fundamental ou cen￾tros municipais de educação infantil;
 V 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos administrativos das escolas
municipais ou dos órgãos administrativos do Departamento Municipal de Educação;
 VI 2 (dois) representantes dos pais dos alunos da rede municipal de ensino;
 VII 2 (dois) representantes dos alunos da educação básica pública;
 VIII 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
 § 1° A cada membro titular corresponderá um suplente.
 § 2° Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única
recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24
da Lei 11.494/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 
 § 3° A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmen￾tos ou entidades previstas neste artigo.
 § 4° Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausên￾cias e impedimentos.
 Art. 3° São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5° do art. 24 da Lei n° 11.494/2007:
 I cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos secretários municipais;
 II tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem
serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como côn￾juges, parentes consangüíneos ou afim, até terceiro grau, desses profissionais;
 III alunos menores de 18 anos e que não sejam emancipados;
 IV Pais de alunos que:
 a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos
do Poder Executivo;
 b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
 Art. 4° Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do
FUNDEB Municipal;
 II- acompanhar e controlar junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao BANCO DO
BRASIL ou CAIXA ECONOMICA FEDERAL, os valores creditados à conta to FUNDEB;
 III supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência
do Poder Executivo Municipal, relacionadas no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
 IV- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no 
se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 n° 11.494, de
20/06/2007;
 V acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Po￾der Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da lei n° 11.494, de 20/06/2007;
 VI exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplica￾ção dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil para análise e manifestação do Conselho no prazo re￾gulamentar;
 VII manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de
forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
para sua apresentação ao Tribunal de contas, conforme Parágrafo único do art. 27 da Lei 11.494, de
20/06/2007;
 VIII observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração
dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
 IX exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede muni￾cipal de ensino;
 X zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de
conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício
da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos § § 5° e 6° do art. 24 da Lei n° 11.494/2007. 
 XI requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais
necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24
da Lei n° 11.494/2007
 XII acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Pro￾grama Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNTATE e do Programa de Apoio aos Siste￾mas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e
os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo procedimen￾to, análise da prestação de contas desses Programas, encaminhado ao FNDE o Demonstrativo Sintéti￾co Anual da Execução Físico Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão E￾xecutor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização
dos recursos;
 XIII exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
 § 1° O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus mem￾bros, dentro do que determina a Lei Municipal n° 753/2007.
 § 2° As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público
Municipal e da Comunidade.
 Art. 5° Dentro de suas atribuições, o Conselho do FUNDEB poderá: 
 I requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: 
 a) licitação, empenho, liquidação de pagamento de obras e serviços custeados com recursos do
Fundo:
 b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em
efeito exercício na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados;
 c) documentos referentes aos convênios com instituições conveniadas com o Município, cujos
alunos integram o censo escolar para efeito de inclusão na receita do FUNDEB;
 d) outros documentos necessários ao desempenho das funções.
 II realizar visitas in loco para verificar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com
recursos do Fundo;
 b) adequação do serviço de transporte escolar;
 c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
 Art. 6° O Conselho poderá ainda:
 I apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifes￾tação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do fundo;
 II por decisão da maioria de seus membros, convocar o Titular do órgão da Educação ou
servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despe￾sas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
 Art. 7° Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providencias ao
Chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira providências, encaminhar representação à Câma￾ra Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO 
 SEÇÃO I
Das reuniões 
 Art. 8° As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme progra￾mado pelo colegiado.
 § 1° Na primeira reunião do ano o Conselho deverá aprovar o calendário das reuniões ordiná￾rias para todo o ano.
 § 2° O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de
um terço dos seus membros.
 Art. 9° As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
 §1° A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 minutos após a hora de￾signada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não
compareceram.
 §2° Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, a reunião
poderá realizar-se, não podendo, neste caso, ser aprovadas questões importantes.
 Art.10. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo Presidente, a
quem competirá a lavratura das atas.
 Parágrafo único. O Secretariado do Conselho será indicado pelo Presidente e aprovado pelos
demais membros, na primeira reunião do ano. Seção II
Da ordem dos trabalhos e das discussões
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 Art.11. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
 I leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
 II comunicados da Presidência;
III apresentação, pelos conselheiros, de comunicação da cada segmento;
 IV relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
 V ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
 Parágrafo único. Os membros suplentes presentes terão direito apenas a voz, e a voz e voto, quando em substituição ao titular.
Seção III
Das decisões
Art. 12. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria simples dos membros presen￾tes, a não ser nos casos previstos neste Regimento que exigem quorum qualificado.
 § 1° Todos os titulares presentes terão direito a voto, inclusive o Presidente.
 § 2° Cabe ao Presidente o voto desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 13. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do
colegiado.
 § 1° A votação nominal será realizada pela chamada dos membros Conselho.
 § 2° Os resultados da votação serão comunicados pelo Presidente.
Art. 14. As decisões do Conselho serão registradas no livro da ata.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 15. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reuni￾ão do colegiado, sendo impedidos de ocuparem essas funções os representantes do Poder Executivo
Municipal, conforme disposto no § 6° do art. 24 da Lei 11.494/2007.
 § 1º O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos.
 § 2º Em caso de afastamento definitivo do conselheiro Presidente, deverá ser realizada nova
eleição para o cargo, em sessão presidida pelo Vice-Presidente.
 Art. 16. Compete ao Presidente do Conselho:
 I convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
 II presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas
necessárias à consecução das suas finalidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 III coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
 IV resolver as questões de ordem;
 V expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
 VI aprovar ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias
que dependem de aprovação pelo colegiado, submetendo-as 
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 17. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8° do art. 24
da Lei 11.494/2007:
 I não será remunerada;
 II é considerada atividade de relevante interesse social;
 III assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhe confia￾rem ou deles receberem informações;
 IV veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servido￾res das escolas públicas, no curso do mandato;
 a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntá￾ria do estabelecimento de ensino em que atuam;
 b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;
 c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro ante do término do
mandato para o qual tenha sido designado.
 V veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do con￾selho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
 Art.18. Constitui-se condições de afastamento definitivo de membro titular ou suplente:
 I desligamento a pedido do conselheiro;
 II rompimento do vínculo com segmento que representa;
 III existência de um dos motivos de impedimento previstos no art. 6° Lei n° 753/2007;
 IV faltas injustificadas a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no ano.
 § 1° No caso de afastamento definitivo do membro titular, assumirá automaticamente o seu
suplente até o final do mandato, devendo a entidade ou categoria representada indicar ou eleger novo
suplente, no prazo de 30 (trinta) dias, que assumirá até o final do mandato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
 § 2° Se o titular e suplente forem afastados em definitivo, a entidade ou categoria a que repre￾sentam será notificada para indicar ou eleger novos membros, titular e suplente, no prazo de 30(trinta)
dias, os quais complementação o mandato.
 Art. 19. Compete aos membros do Conselho:
 I comparecer às reuniões ordinárias do Conselho;
 II participar das reuniões do Conselho;
 III estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo
presidente do Conselho;
 IV sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
 V exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS
Art. 20. No prazo mínimo de 30(trinta) dias do término do mandato dos membros e com o
apoio do Departamento Municipal de Educação, o Conselho deve organizar as eleições dos represen￾tantes das categorias ou entidades e solicitar ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente do Conselho 
Titular a indicação dos novos membros.
 Parágrafo único. O Conselho deverá preparar um documento para orientar e definir as con￾dições para as eleições dos representantes das categorias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa, a não
ser para sua própria manutenção e execução de suas atribuições.
 Art. 22. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão
objeto de solicitação junto ao Departamento Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessi￾dade, para fins de custeio.
 Art. 23. O Conselho, caso julgue necessário, definirá, os relatórios e os demonstrativos orça￾mentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. 
 Art. 24. Este Regimento é aprovado por decisão de 2/3(dois terços) de seus membros e pode￾rá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim com, também por
decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros.
 Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solu￾cionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros
presentes.

open original →