| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Jataizinho para o decênio de 2007/2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 LEI Nº782/2007 SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Jataízinho para o decênio de 2007/2016 A CÂMARA MUNICIPALD E JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Jataízinho, constante do docum ento anexo, com duração de dez anos a partir de 2007. Art. 2 º - A Adm inistração Municipal, através do Departam ento Municipal da Educação, Cultura e Esportes, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da im plem entação do Plano Municipal de Educação. Art. 3 º - A Câm ara Municipal deverá acom panhar a execução do Plano objetivando sua im plem entação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. Art. 4 º - A prim eira avaliação deverá realizar-se no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Departam ento de Educação e à Câm ara Municipal aprovar as m ediadas adm inistrativas e legais com vistas à correção de deficiências, distorções e revisão de objetivos e metas. Art. 5º - Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias deverão ser elaboradas de m odo a dar suporte às m etas e objetivos constantes neste Plano. Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para vigência do Plano a partir de 1º de janeiro de 2007. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e sete. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal