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norma nº 782/2007

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação do Município de Jataizinho para o decênio de 2007/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
LEI Nº782/2007 
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educa￾ção do Município de Jataízinho para o decênio
de 2007/2016
A CÂMARA MUNICIPALD E JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1 º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município
de Jataízinho, constante do docum ento anexo, com duração de dez anos a
partir de 2007. 
Art. 2 º - A Adm inistração Municipal, através do Departam ento Mu￾nicipal da Educação, Cultura e Esportes, em articulação com a sociedade 
civil, procederá a avaliações periódicas da im plem entação do Plano Muni￾cipal de Educação. 
Art. 3 º - A Câm ara Municipal deverá acom panhar a execução do
Plano objetivando sua im plem entação e oferecendo o suporte legal neces￾sário à sua completa execução. 
Art. 4 º - A prim eira avaliação deverá realizar-se no quarto ano de
vigência desta Lei, cabendo ao Departam ento de Educação e à Câm ara
Municipal aprovar as m ediadas adm inistrativas e legais com vistas à cor￾reção de deficiências, distorções e revisão de objetivos e metas. 
Art. 5º - Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias 
deverão ser elaboradas de m odo a dar suporte às m etas e objetivos cons￾tantes neste Plano. 
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos para vigência do Plano a partir de 1º de janeiro de
2007. 
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias
do mês de novembro de dois mil e sete.
 WILSON FERNANDES
 Prefeito Municipal

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