| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Cria o cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. |
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[o] 17) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº846/2008 SÚMULA: Cria o cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. O A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: O Art. 1º - Cria o CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL, utilizando para sua identificação o código Edu Inf. Art. 2º - O Cargo Efetivo de Educador Infantil é constituída das seguintes classes, conforme a habilitação de seus ocupantes: I — Classe MA Inf — integrada por profissionais com habilitação êspecífica de magistério em nível médio ou curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente; KM — Classe LP Inf — Integrada por profissionais com habilitação específica de grau superior em Pedagogia e/ou Normal Superior, em nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como O licenciatura plena. NX — Classe PG Inf — Integrada por profissionais com licenciatura plena em curso específico na área de educação e que tenham concluído curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionados à área de atuação. Art. 3º - O ingresso e a admissão no Cargo Efetivo de Educador Infantil será após aprovação e classificação em concurso público de prova e prova de títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório. Parágrafo único. O ingresso na carreira do Cargo Efetivo de Educador Infantil, após aprovação em concurso público, far-se-á no Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. y [6] És) ê Av. Pres. Getúlio Vargas, 4942 Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná nível correspondente à habilitação do candidato aprovado, conforme artigo 2º desta Lei. Art, 4º - À promoção é o mecanismo de progressão funcional dos integrantes do Cargo Efetivo de Educador Infantil, dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal. Art. 5º -"O servidor do Cargo Efetivo de Educador Infantil, aposentado, à disposição de outro órgão, em licença para trato de assuntos de interesses particulares, ou afastamento por motivo de saúde ou acidente de trabalho, por mais de um ano, não poderá ser promovido enquanto estiver nesta condição. Art. 6º - À jornada de trabalho do Cargo Efetivo de Educador Infantil será integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exercidas em dois turnos diários. Art. 7º - A remuneração do Cargo Efetivo de Educador Infantil corresponde ao vencimento relativo à classe e referência em que se encontra, conforme Anexo II, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. Parágrafo único: Considera-se vencimento básico do Cargo Efetivo de Educador Infantil o fixado para a classe e referência de enquadramento. Art, 8º - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos 1, II e HI. Art. 9º - Estabelece em 80 (oitenta) o número de vagas do Cargo Efetivo de Educador Infantil — Edu Inf. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos deis dias" A do mês de dezembro de dois mil e oito. á “O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO [EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO | Edu Inf HABILITAÇÃO MÍNIMA: Habilitação específica de magistério em nível médio ou curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente. . ÁREA DE ATUAÇÃO: Exclusivamente na Educação Infantil, 1º etapa da Educação Básica com crianças de 0 a 5 anos. CLASSES: MA Inf, LP Inf e PG Inf. ATRIBUIÇÕES: e Promover a educação infantil e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças de O a 5 arios de idade nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município. e Planejar, observar, acompanhar e propiciar práticas educativas individuais e coletivas de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança. e Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil, respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral. e Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeitando diferenças. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. Ee p= Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná E e Recepcionar e/ou integrar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação. e Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos. e Registrar e controlar a fregiiência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou ao Departamento de Educação, os casos de faltas em excesso. e Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação" apropriada, conforme rotinas pelo Departamento “Municipal de Educação. e Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico proporcionados pela Administração Municipal. e Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos. e Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador, ou ao Departamento Municipal de Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência. e Manter os pais ou responsáveis permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico- pedagógico. e Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, religiosas, étnicas, sem discriminação de alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. e Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. e Participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada. e Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas. . » Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO a À Estado do Paraná ANEXO II PROMOÇÃO VERTICAL ã CARGO: EDUCADOR INFANTIL — Edu Inf NÍVEIS DE FORMAÇÃO | PROMOÇÃO VERTICAL Profissionais com habilitação específica de magistério em| LP Infe PG nível médio ou curso de| habilitação equivalente, reconhecido oficialmente. CLASSES | CÓDIGOS | REFERENCIA MA Inf | Edu Inf -MA [07] Profissionais com habilitação específica de grau superior 1a30 em Pedagogia e/ou Normal Superior, em nível de PG Inf graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como licenciatura plena. Profissionais com licenciatura plena em curso específico na área de educação e que 1a30 tenham concluído curso de -— pós-graduação em nível de especialização, relacionados à área de atuação. LP Inf Edu Inf - LP Edu Inf - PG Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. “Id-OUUIZIeIPÇ — 9TET-6STE (EO) QUO — 000-01T'98 do) — pó “seBILA OIMSD “Salg AY LTIBO'T | 61 5901 PLPSTT | 0T9ECT sy'6bOT L Ib'6e8 t v6'ceoT | 6E'L60'T OT SL'LL8 S S$ELTT It TS LT | 9SOETI EL ELP9TT | OZ'T8TI ST 8s Sh6 OT [ E6LITT | E6G6LT LL'G6S6 IL T9'€00'T | 8.'886 | 9T'FL6 OSEITI | TT ES TT PEEPTT | SPOT | 0860 T | TE 190'T | P9'SPOT | ST 0£0T | 96 PIO T | 96666 | 9z st bz TT TZ oz 61 8E L dt 8T a ST a TZ o ISPI6 | 66006 | 8988 0688 |SEJES |66EL8 | CRTIS | cs66L 9 +IOIO'T Tz 96'L08 E Iz's66 T 0T 6 Xá L8 E SETES ONTZT'T | ESbOT'T | TTÍS8OT | EITLOT 9º Tr E PS 58 o Sr JU np — TILNVINTHOCVONCA HA OALLIIH ODAVO br TOLETIT | cgezo |9 a tt Ea SI ls a. | SOLNTATINHA HA VTHTVL — TI OXANV RULIL] OP OPeISA OHNEZIV LV AC TVA DINDIA VAN LIT O O [97 o [] Fm)