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norma nº 846/2008

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaCria o cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
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[o]
17)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº846/2008
SÚMULA: Cria o cargo de Provimento Efetivo de
Educador Infantil da Prefeitura
Municipal de Jataizinho e dá outras
providências.
O
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O Art. 1º - Cria o CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
EDUCADOR INFANTIL, utilizando para sua identificação o código
Edu Inf.
Art. 2º - O Cargo Efetivo de Educador Infantil é constituída das
seguintes classes, conforme a habilitação de seus ocupantes:
I — Classe MA Inf — integrada por profissionais com habilitação
êspecífica de magistério em nível médio ou curso de habilitação
equivalente, reconhecido oficialmente;
KM — Classe LP Inf — Integrada por profissionais com habilitação
específica de grau superior em Pedagogia e/ou Normal Superior, em
nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como
O licenciatura plena.
NX — Classe PG Inf — Integrada por profissionais com licenciatura
plena em curso específico na área de educação e que tenham concluído
curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionados à área
de atuação.
Art. 3º - O ingresso e a admissão no Cargo Efetivo de Educador
Infantil será após aprovação e classificação em concurso público de
prova e prova de títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio
probatório.
Parágrafo único. O ingresso na carreira do Cargo Efetivo de
Educador Infantil, após aprovação em concurso público, far-se-á no
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. y
[6]
És)
ê
Av. Pres. Getúlio Vargas, 4942 Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
nível correspondente à habilitação do candidato aprovado, conforme
artigo 2º desta Lei.
Art, 4º - À promoção é o mecanismo de progressão funcional dos
integrantes do Cargo Efetivo de Educador Infantil, dar-se-á através
de avanço vertical e avanço horizontal.
Art. 5º -"O servidor do Cargo Efetivo de Educador Infantil,
aposentado, à disposição de outro órgão, em licença para trato de
assuntos de interesses particulares, ou afastamento por motivo de saúde
ou acidente de trabalho, por mais de um ano, não poderá ser
promovido enquanto estiver nesta condição.
Art. 6º - À jornada de trabalho do Cargo Efetivo de Educador
Infantil será integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais,
exercidas em dois turnos diários.
Art. 7º - A remuneração do Cargo Efetivo de Educador Infantil
corresponde ao vencimento relativo à classe e referência em que se
encontra, conforme Anexo II, para jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Parágrafo único: Considera-se vencimento básico do Cargo Efetivo
de Educador Infantil o fixado para a classe e referência de
enquadramento.
Art, 8º - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos 1, II e HI.
Art. 9º - Estabelece em 80 (oitenta) o número de vagas do Cargo
Efetivo de Educador Infantil — Edu Inf.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos deis dias" A
do mês de dezembro de dois mil e oito. á
“O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO [EDUCADOR INFANTIL
CÓDIGO | Edu Inf
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Habilitação específica de magistério em nível médio ou
curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente. .
ÁREA DE ATUAÇÃO: Exclusivamente na Educação Infantil, 1º etapa da Educação
Básica com crianças de 0 a 5 anos.
CLASSES: MA Inf, LP Inf e PG Inf.
ATRIBUIÇÕES:
e Promover a educação infantil e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral
das crianças de O a 5 arios de idade nas unidades educacionais de acordo com as
diretrizes curriculares do Município.
e Planejar, observar, acompanhar e propiciar práticas educativas individuais e
coletivas de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e
social da criança.
e Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções do
Educador Infantil, respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, com o
objetivo de contribuir para a sua formação integral.
e Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente,
de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da
criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das
relações de afeto e respeitando diferenças.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.
Ee
p=
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
E
e Recepcionar e/ou integrar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação.
e Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em
situações que ofereçam riscos.
e Registrar e controlar a fregiiência e a pontualidade das crianças, comunicando ao
coordenador ou ao Departamento de Educação, os casos de faltas em excesso.
e Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em
documentação" apropriada, conforme rotinas pelo Departamento “Municipal de
Educação.
e Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material
didático-pedagógico proporcionados pela Administração Municipal.
e Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao
aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos.
e Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao
coordenador, ou ao Departamento Municipal de Educação sempre que as soluções
estejam fora de sua área de competência.
e Manter os pais ou responsáveis permanentemente atualizados sobre os avanços da
criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-
pedagógico.
e Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às
especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas,
culturais, religiosas, étnicas, sem discriminação de alguma de modo a garantir a
integração/inclusão de todas as crianças.
e Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene
pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e
autonomia.
e Participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança
dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada.
e Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades
educativas.
. »
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a
À Estado do Paraná
ANEXO II
PROMOÇÃO VERTICAL
ã
CARGO: EDUCADOR INFANTIL — Edu Inf
NÍVEIS DE FORMAÇÃO | PROMOÇÃO
VERTICAL
Profissionais com habilitação
específica de magistério em| LP Infe PG
nível médio ou curso de|
habilitação equivalente,
reconhecido oficialmente.
CLASSES | CÓDIGOS | REFERENCIA
MA Inf | Edu Inf -MA
[07]
Profissionais com habilitação
específica de grau superior
1a30 em Pedagogia e/ou Normal
Superior, em nível de PG Inf
graduação de longa duração,
reconhecido oficialmente
como licenciatura plena.
Profissionais com licenciatura
plena em curso específico na
área de educação e que
1a30 tenham concluído curso de -—
pós-graduação em nível de
especialização, relacionados à
área de atuação.
LP Inf Edu Inf - LP
Edu Inf - PG
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.
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