| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fixar o vencimento básico dos educadores infantis, segundo o previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI Nº923/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar o vencimento básico dos educadores infantis, segundo o previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Anexo III da Lei Municipal 846/2008 que criou o cargo efetivo educador infantil passará a vigorar de acordo com a tabela de vencimentos anexa, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º11.738/2008 que estipulou o piso salarial nacional para a carreira. Art. 2º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dez. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.