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norma nº 923/2010

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fixar o vencimento básico dos educadores infantis, segundo o previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br
LEI Nº923/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar
o vencimento básico dos educadores infantis, segundo o previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo III da Lei Municipal 846/2008 que criou o cargo efetivo
educador infantil passará a vigorar de acordo com a tabela de vencimentos anexa, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º11.738/2008 que estipulou o piso salarial
nacional para a carreira.
Art. 2º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e quatro
dias do mês de maio de dois mil e dez.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
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